O Ministério Público Federal (MPF) defende a regulamentação federal do serviço de transporte individual Uber. A proposta é uma das medidas sugeridas em nota técnica elaborada pela Câmara de Consumidor e Ordem Econômica (3ª Câmara), que será enviada pelo MPF a parlamentares com projetos referentes à regulamentação do transporte individual em tramitação no Congresso.
O documento foi elaborado com base em estudos e contribuições da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda (Seae) e do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Na nota, o MPF pede a introdução do “serviço de aluguel de veículos particulares”, incluindo o registro do motorista e do veículo no órgão regulador, na Lei nº 12.587/2012, que define a Política Nacional de Mobilidade Urbana. De acordo com a 3ª CCR, a modalidade seria caracterizada como serviço remunerado de transporte de passageiros pré-agendados, por intermédio de veículos de aluguel para viagens individualizadas.
O MPF também recomenda a desregulamentação progressiva do serviço de táxis, com a definição de critérios para o aumento gradativo do número de licenças, até atingir a livre entrada e saída de ofertantes do serviço no País, culminando na livre concorrência na modalidade.








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