Em um esforço contínuo para garantir a segurança, a qualidade e o desenvolvimento ordenado das construções e obras públicas em Itabuna, a Prefeitura Municipal reforça a importância de que todas as intervenções urbanas sejam realizadas em conformidade com as leis e regulamentos mantidos. A legislação vigente, composta pelas Leis Municipais n° 2.344/2015 e n° 2.367/2016 (Código de Obras e Parcelamento Urbano) juntamente com o Código de Postura e Lei Orgânica do Município, estabelece diretrizes cruciais para execução e fiscalização de obras em toda a cidade.

Segundo a Lei Orgânica Municipal no Art. 158. É de responsabilidade do Município, mediante licitação e de conformidade com os interesses e as necessidades da população, prestar serviços públicos diretamente ou sob regime de concessão, permissão ou autorização, bem como realizar obras públicas, podendo contratá-las com particulares através de processo licitatório.

Ainda no seu Artigo 159. Nenhum empreendimento de obras e serviços do Município poderá ter início sem prévia elaboração do plano respectivo, no qual, obrigatoriamente, conste: I – o respectivo projeto; II – a viabilidade do empreendimento, sua conveniência e oportunidade para o interesse comum.

O Artigo 15 do Código de Obras reforça que qualquer construção, reconstrução, reforma, demolição, instalação pública ou particular, acréscimo, movimento de terra, muro de arrimo, só poderá ser iniciada após devidamente licenciada pela Prefeitura, que expedirá o respectivo alvará, observadas as disposições deste Código. Isso garante que as construções sejam realizadas dentro de padrões de segurança e urbanismo duradouros, minimizando os riscos para os cidadãos e o meio ambiente.

Vale destacar que qualquer intervenção que não siga tais passos pode implicar em graves consequências colocando em risco o bem-estar e segurança da população. Por sua vez, a população tem o convite de participar ativamente desse processo, denunciando irregularidades e colaborando para o crescimento harmonioso da cidade.

Embora as obras públicas devam ser executadas somente através da Prefeitura, a gestão está aberta a parcerias que visam a melhoria da cidade, por entender que, as mesmas desempenham um papel fundamental no desenvolvimento urbano, e reafirma seu compromisso de seguir as diretrizes municipais, promovendo um ambiente seguro, ordenado e próspero para todos.