O jogador Neymar da Silva Santos Júnior e seu pai, Neymar da Silva Santos, foram condenados a pagar, juntos, R$ 460 mil à Receita Federal, referentes a dívidas de imposto de renda de dois anos (2007 e 2008) em que o atleta jogava no Santos Futebol Clube. A decisão é de primeira instância e os advogados dos Silva Santos informam que irão recorrer.
Os valores já foram depositados por Neymar e seu pai em uma conta extrajudicial em 2012, quando os dois foram autuados pela Receita em dois processos administrativos movidos pelo Fisco e realizaram o pagamento da dívida. Em abril de 2014, porém, o jogador e seu pai entraram com uma ação na Justiça Federal para anular a cobrança e recuperar o dinheiro depositado. Mas, no último dia 15, o juiz Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 4ª Vara da Justiça Federal em São Paulo, reconheceu a dívida, tanto do imposto quanto da multa cobrada, e negou o pedido do atleta.
A Justiça entende que os serviços prestados por Neymar ao Santos deveriam ter cobranças de impostos maiores do que os que foram pagos por eles pelos recebimentos em direito de imagem, que funciona como um amuleto para jogadores com altos salários terem deduções fiscais menores do que se tivessem recebendo tudo como se fosse salário em carteira assinada, no regime da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Assim, os atletas realizam o que entendem ser uma estratégia de planejamento tributário, abrindo uma empresa que passa a ser receber e ser tributada como PJ pelos “direitos de imagem” do jogador. De um tempo para cá, a Receita tem apertado o certo contra essa prática e os jogadores.
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