O PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB/ILHÉUS vem a público manifestar o seu REPÚDIO e INDIGNAÇÃO contra as inverdades e infundadas acusações que atingem a imagem e a conduta do Partido e de um dos seus filiados candidato a Vereador, esclarecendo o que se segue:

 

  • – No inicio do mês em curso o Partido Progressista – PP/Ilhéus ingressou com uma AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO E REGISTRO DE DRAP na 26ª zona eleitoral sob alegação do PSDB/ILHÉUS ter registrado a candidatura de 22(vinte e dois) homens e 09(nove) mulheres em desacordo, segundo o Impugnante/PP, ao disposto no art. 10 da Lei 9.504/97 e art. 17, parágrafos 1º e 2º da Resolução/TSE 23.609/19;
  • – Ao final o Impugnante/PP requereu que o Impugnado/PSDB regularizasse a situação sob pena de indeferimento do registro de todas as candidaturas;
  • – O Impugnado/PSDB apresentou a sua tempestiva defesa que foi acolhida “in totum” pelo Ministério Público Eleitoral ao opinar pela improcedência do Pedido do Impugnante/PP;
  • – Não se pode admitir erro tão rudimentar a um Partido da envergadura do PP/ILHÉUS, principalmente, em se tratando de interpretação equivocada a regra nitidamente clara, tendendo mais para a hipótese de uma vã tentativa de criar factóide e assim desestruturar o PSDB;
  • – Não menos agressiva e pequena foi a atitude de um “anônimo” que fotografou e fez veicular através do blog Ilhéus Noticia, um motorista no interior de um veículo Jeep, com o adesivo de campanha, cuja a placa foi exposta, estacionado frente à Central de Abastecimento da URBIS repassando algo para um cidadão vestido em uma camisa decotada de cor amarela e a este ato por sua conta e risco definiu como sendo crime eleitoral praticado pelo Candidato a Vereador pelo PSDB/ILHÉUS conhecido como Baiano do Amendoim, nº 45.600, quando assegurou que o candidato estaria pagando o valor de R$ 50,00 pela afixação de adesivos – perfurados – nos veículos que participaram da sua caminhada que se encerrou naquele local, no último domingo;
  • – Esclarece-se que o motorista do veículo e o cidadão vestido na camisa de cor amarela acusados pelo fotografo e o editor do blog da prática do crime eleitoral são irmãos empresários bem sucedidos, simpatizantes e apoiadores da candidatura de Baiano do Amendoim, que não necessitam de R$ 50,00, conforme assegura a matéria ora veementemente repudiada, para afixar em seus veículos propagandas de campanhas políticas, o que torna mentirosa e infamante a noticia veiculada através do referido blog. A notícia sim: é inverídica e criminosa.
  • – Insta consignar que no Direito o ônus da prova cabe a quem acusa, portanto, o PSDB/ILHÉUS desafia ao fotografo não tão “anônimo” e ao editor da matéria a formular judicialmente a sua infundada acusação, para que nos autos do processo promova a defesa do seu filiado/candidato e a Justiça prevaleça punindo quem deveras praticou crime, observando que o fato da exposição da forma veiculada atinge a imagem dos irmãos empresários e fatalmente abala a campanha do candidato Baiano do Amendoim, que merece retratação e reparação;
  • – Por fim, o PSDB/ILHÉUS requer do blog a devida retratação e a divulgação dessa NOTA DE ESCLARECIMENTO para que seja compartilhada na mesma amplitude que a matéria fake através do referido blog.

Ilhéus(BA), 15 de outubro de 2020

 

ALAN MARINHO

Presidente/PSDB-ILHÉUS