Motoristas de aplicativos, taxistas e estabelecimentos comerciais de Salvador não poderão impedir a entrada de pessoas acompanhadas por cães de assistência nem cobrar valores adicionais pelo acesso dos animais. A medida está prevista na Lei nº 10.016/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis (União Brasil) na segunda-feira (13).
A nova legislação garante o direito de ingresso e permanência desses animais em locais de uso público e privado e reconhece como cães de assistência os cães-guia, cães-ouvintes, cães de assistência a pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), cães de assistência emocional e cães de serviço voltados a outras necessidades específicas.
A norma também proíbe a exigência de focinheira para cães de assistência, animais em treinamento e cães em processo de socialização, sob o argumento de que o equipamento pode comprometer o desempenho das funções para as quais foram treinados.
Impedir o acesso de uma pessoa acompanhada por um cão de assistência ou exigir a separação do animal será considerado ato de discriminação. As multas variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil quando a infração envolver o usuário do cão e de R$ 1 mil a R$ 10 mil nos casos relacionados a treinadores ou acompanhantes de animais em treinamento. Em caso de reincidência, o estabelecimento poderá ser interditado por até 30 dias.
Quando solicitado, o usuário deverá apresentar a identificação do cão de assistência e o comprovante de vacinação do animal.
A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Salvador em maio deste ano. De autoria da vereadora Marcelle Moraes (União Brasil), a proposta tem como objetivo ampliar a autonomia e garantir mais segurança às pessoas com deficiência que dependem desses animais para realizar atividades do dia a dia.
M1





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