De janeiro a maio de 2018, houve queda de 38,5% no número de mulheres grávidas ou lactantes cumprindo pena no sistema penal brasileiro. Em janeiro havia 740 grávidas ou lactantes sob custódia do Estado. Os dados do Cadastro Nacional de Presas Grávidas ou Lactantes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelaram que o total de presas nessas condições era, em maio, de 455, dos quais 264 grávidas e 191 lactantes. Acesse aqui o Cadastro.

As informações coletadas pelos tribunais do Brasil, desde outubro de 2017,  permitem que o Judiciário conheça e acompanhe, continuadamente, a situação das mulheres encarceradas. O sistema foi criado, de forma inédita, no ano passado, por determinação da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que tem procurado adequar a atuação do Judiciário à perspectiva de gênero e dar visibilidade a essa questão no sistema prisional.

Invisibilidade

Para a juíza auxiliar da presidência do CNJ Andremara dos Santos, a criação do Cadastro tirou da invisibilidade as presas gestantes e as lactantes e respectivos filhos não apenas para o Judiciário, como para as outras instituições que integram o sistema de justiça criminal. E também facilitou o cumprimento do Habeas Corpus número 143.641, concedido pelo STF, em fevereiro desse ano, que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar de todas as mulheres presas, gestantes, puérperas, ou mães de crianças e deficientes sob sua guarda, enquanto perdurar tal condição.

Só ficou fora os casos de crimes praticados por elas mediante violência ou grave ameaça contra seus descendentes ou em situações excepcionalíssimas. Além de identificar cada uma das gestantes e lactantes sob custódia do Estado, o Cadastro também tornou possível monitorar o local onde estão custodiadas, o tempo de gestação em que estão, a data de nascimento do filho que está sendo amamentado, assim como a situação processual delas, permitindo as providências necessárias ao cumprimento das políticas públicas e da legislação correspondentes.

Prisão domiciliar e medidas alternativas

A medida também prevê a cumulação da prisão domiciliar com medidas alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Quando a prisão domiciliar se mostrar inviável ou inadequada, a decisão prevê que a pena seja substituída por aquelas medidas, conferindo credibilidade à palavra da mãe, mas facultando ao magistrado requisitar a elaboração de laudo social, sem prejuízo do cumprimento da decisão.

Condições de custódia das gestantes e lactantes

A primeira visita do CNJ aos presídios com grávidas e lactantes ocorreu em 18 de janeiro deste ano, em Vespasiano/MG, com a presença da ministra Cármen Lúcia. Durante essa visita, a ministra conversou com as presas e chegou a dizer que, se o Judiciário não tiver condições de deferir prisão domiciliar, “o Estado deve providenciar um local adequado para que a mulher possa ficar custodiada até o término da gestação e o período de amamentação de seu filho”.

O CNJ vistoriou, entre janeiro e maio deste ano, 34 estabelecimentos penais de 26 unidades da Federação e contatou pessoalmente 391 presas. As visitas representam ação inédita do Poder Judiciário, ao conduzir um olhar e atuação especial em relação à perspectiva de gênero na questão prisional.

As informações coletadas permitirão ao CNJ elaborar recomendações a serem adotadas pelos GMFs, varas criminais e de execução penal em relação aos cuidados específicos às presas grávidas e lactantes.

A equipe do CNJ encontrou mães e crianças em acomodações precárias e recebendo alimentação inadequada, assim como constatou a falta de ginecologistas e pediatras acessíveis para o atendimento pré-natal. Também foram identificadas boas práticas em algumas unidades prisionais, mas essas eram minoria.

O único Estado não visitado pela equipe do CNJ foi o Amapá, pois não haviam presas grávidas ou lactantes até a data do encerramento das visitas.

 

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Cadastro de Presas Grávidas e Lactantes 

O sistema é alimentado mensalmente pelos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário dos Estados (GMFs). Eles recebem os dados do Sistema Prisional, das Varas Criminais e das de Execução Penal (VEPs), e verificam se há distorções nas informações. Com os dados conferidos e corrigidos, informam ao CNJ até o 5º dia útil de cada mês subsequente.

 

Regina Bandeira

Agência CNJ de Notícias