O que é Processo CONCLUSO PARA SENTENÇA ou AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA, entenda o seu processo. Aprenda o significado dos andamentos processuais e saiba como o processo irá se desenrolar e seus próximos passos. Clique na imagem abaixo e assista ao vídeo e entenda como isso funciona.

https://youtu.be/yNKx5J25w6A

O art. 226III, do Código de Processo Civil estabelece o prazo de 30 (trinta) dias para proferir a sentença após instruído o feito (todas as provas já produzidas).

O Juiz poderá prorrogar esse prazo por igual período, ou seja, poderá levar até 60 dias. Contudo, na prática, não é isso que acontece. Em muitos casos esse prazo acaba se estendendo e em alguns casos pode demorar mais de 1 ano para que o Juiz profira a sentença.

Art. 226. O juiz proferirá:

I – os despachos no prazo de 5 (cinco) dias;

II – as decisões interlocutórias no prazo de 10 (dez) dias;

III – as sentenças no prazo de 30 (trinta) dias

Art. 227. Em qualquer grau de jurisdição, havendo motivo justificado, pode o juiz exceder, por igual tempo, os prazos a que está submetido.

Art. 228. Incumbirá ao serventuário remeter os autos conclusos no prazo de 1 (um) dia e executar os atos processuais no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data em que:

I – houver concluído o ato processual anterior, se lhe foi imposto pela lei;

II – tiver ciência da ordem, quando determinada pelo juiz.

§ 1º Ao receber os autos, o serventuário certificará o dia e a hora em que teve ciência da ordem referida no inciso II.

§ 2º Nos processos em autos eletrônicos, a juntada de petições ou de manifestações em geral ocorrerá de forma automática, independentemente de ato de serventuário da justiça.

Isso pode ocorrer por diversos motivos, mas o principal é o grande número de processos nos Tribunais e escasso número de profissionais para atender a grande demanda.

Uma das soluções para que o processo enfim tenha a sentença, é uma representação ao CNJ, mas é preciso cautela, pois em alguns casos o “feitiço pode se virar contra o feiticeiro”.

Apesar do artigo 235 do NCPC conferir essa possibilidade, alguns Juízes podem se sentir afrontados e a sentença pode acabar não saindo da melhor forma. Uma alternativa é tentar resolver junto ao cartório ou conversar com o próprio o Juiz para que a sentença seja proferida. Como eu sempre digo, estratégia é fundamental, controlar as emoções e pensar no resultado final para o cliente é fundamental para o sucesso na profissão.

O art. 235. Qualquer parte, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderá representar ao corregedor do tribunal ou ao Conselho Nacional de Justiça contra juiz ou relator que injustificadamente exceder os prazos previstos em lei, regulamento ou regimento interno