O pré-candidato a prefeito em Ilhéus, Paulo Ganem (PSDB), concorda com o Projeto de Lei 2147/15 do deputado Federal Sóstenes Cavalcante (RJ), membro da Comissão de Desenvolvimento Urbano, que dispõe sobre a obrigatoriedade do poder público a criar acessos adaptados em praias urbanas.Para Paulo Ganem “A construção de acessibilidade para pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, será um dos nossos pontos do programa de governo”, afirma.

Segundo o JORNAL DO RADIALISTA apurou, no programa de governo do PSDB local, haverá uma atenção especial a Lei 10.098 no tocante não só acessibilidade as praias, mas, ao turismo como todo: Criação de rampas de acesso em órgãos públicos, elevadores, vagas reservadas, sinalização adaptada, corrimão e piso antiderrapante em locais especiais são alguns exemplos do que chamamos de Acessibilidade, direito fundamental das pessoas com deficiência, seja ela permanente ou temporária. “É essencial para o turista ou mesmo o cidadão local todas estas adaptações. Ilhéus precisa avançar e se atualizar no tocante aos serviços públicos”, esclarece Paulo Ganem.

O texto aprovado inclui diversos dispositivos na Lei da Acessibilidade e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15).

O objetivo do Projeto é deixar claro que caberá ao poder público assegurar a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida acesso completo às praias urbanas, incluindo acesso à faixa de areia e ao mar, por meio de programas e projetos de acessibilidade nesses espaços.

“Com essa medida, não se busca onerar o poder público local, mas sim conferir maior aplicabilidade à norma. Como o verdadeiro gestor de grande parte dos projetos realizados em faixas litorâneas, cabe ao poder público local a responsabilidade de implementar as alterações”, adverte o autor do projeto.

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda depende da análise das comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal.

Fonte: www.jornaldoradialista.com.br