Acusado de participar do assassinato de Marielle Franco, vereadora pelo PSOL na cidade do Rio de Janeiro, e do seu motorista, Anderson Gomes, o policial militar reformado Ronnie Lessa será julgado pelo júri popular. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, negar os recursos apresentados pela sua defesa.

Vitor Poeta, especialista em Processo Penal, explica os motivos que levaram o acusado a júri popular.

“Após o processo de primeira fase, sobreveio sentença de pronúncia, determinando o julgamento do acusado pelo tribunal do júri, a qual considerou três qualificadoras do artigo 121, Homicídio, do Código Penal para o caso. São eles, motivo torpe, outro meio que dificultou a defesa da vítima e para assegurar a impunidade de outro crime”, disse Poeta.

Anteriormente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já havia negado, por unanimidade, recurso da defesa. Houve então pedido de Habeas Corpus (HC) ao STF, que também negou. Agora, ao decidir sobre o recurso do HC, a Primeira Turma do STF manteve decisão.

A defesa pedia para que apenas a qualificadora de emboscada fosse considerada, retirando as demais.

Poeta explica que “de acordo com a Constituição Federal de 1988, os crimes dolosos contra a vida são julgados dessa forma, decisão popular em plenário de júri. Assim, em plenário de tribunal de júri, sete jurados decidirão se absolvem ou condenam o policial militar reformado”, conclui o penalista

Fonte: Vitor Poeta, mestre em Direito, especialista em Processo Penal, em Ciências Criminais e Advocacia Criminal.