O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), sancionou as Leis Municipais nº 2.552 e nº 2.553, publicadas na edição noturna do Diário Oficial eletrônico, que concede benefícios aos servidores. Votadas pela Câmara Municipal de Vereadores as leis autorizam a revisão anual do vencimento-padrão dos servidores em 4,52% e os novos valores do tíquete-alimentação de R$ 425,00 para quem tem salário de até R$ 2.500,00 e R$ 300,00 para quem recebe acima, com pagamento a partir deste mês.
Quanto ao reajuste salarial que repõe as perdas com o período inflacionário 2020/2021, o retroativo referente aos meses de janeiro a junho deste ano, será concedido em seis parcelas, lançadas individualmente, nas Folhas de Pagamento de julho a dezembro.
No caso dois, excetuam-se os professores de níveis I a IV da Rede Municipal de Ensino, Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias, tendo em vista tratarem-se de categorias que possuem regime de revisão salarial próprio estabelecido em Lei Federal.
Segundo o secretário de Gestão e Inovação, José Alberto de Lima Filho, a sanção destas leis integram o pacote de medidas que o prefeito Augusto Castro vem adotando desde o início da gestão visando a valorização, o reconhecimento da importância e a essencialidade dos servidores públicos municipais para a manutenção e prestação de serviços de qualidade pela Prefeitura. “Essa medida vai injetar mais recursos na economia local e regional, gerando emprego e renda”, declarou.
A diferença da reposição da inflação será paga ainda hoje em Folha Salarial Complementar, já que por conta dos festejos comemorativos dos 111 anos do Município, a Prefeitura de Itabuna antecipou para a terça-feira passada, dia 29, os créditos salariais da folha de julho. Também será paga a diferença do reajuste do tíquete-alimentação. “Até o final do ano, vamos pagar as diferenças, como escalonado na lei, compromisso do prefeito Augusto Castro”, concluiu.