Lei n. 4.104 de 19 de janeiro de 2021 – Reconhece de utilidade pública a “Associação de Surf de Ilhéus – ASURFI”, no município de Ilhéus e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da legislação local, a “Associação de Surf de Ilhéus – ASURFI” no município de Ilhéus.

Art. 2º A entidade referida no art. 1º deverá apresentar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, a cada 03 (três) anos, relatório circunstanciado (relatório de atuação) dos serviços prestados à coletividade nos anos precedentes, acompanhado das atas atualizadas da última eleição, declaração de idoneidade do presidente representante e,
declaração atualizada do CNPJ (Ativa).

Parágrafo único. O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu recebimento, cópia do relatório circunstanciado.

Art. 3º Será objeto de Lei revogando os efeitos da declaração de Utilidade Pública concedida à entidade, quando:

I – Deixar de cumprir a exigência do art. 2º desta Lei;

II – Substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar serviços nestes compreendidos ou quando solicitados pela municipalidade, salvo este último por justo motivo;

III – Alterar sua denominação e, dentro de 30 (trinta) dias contados da averbação no Registro Público, deixar de enviar a mesma à Câmara Municipal para tornar-se objeto de nova lei;

IV – Eleger nova diretoria após esta declaração de utilidade pública e deixar de comprovar a idoneidade moral de seus novos diretores.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 19 de janeiro de 2021, 486º da Capitania de Ilhéus e 139º de elevação a Cidade.

Mário Alexandre Corrêa de Sousa
Prefeito