DECRETO Nº 31, DE 1º DE JANEIRO DE 2025. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, ESTADO DA BAHIA, no uso de atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Ficam vedadas a admissão ou contratação de pessoal efetivo no âmbito da Administração Pública direta e indireta, incluindo as autarquias, inclusive as de regime especial, as fundações instituídas ou mantidas pelo Município.

§ 1º Aplica-se o disposto neste artigo aos expedientes relativos a concursos cujos editais ainda não tenham sido publicados, os quais deverão ser encaminhados aos respectivos Secretários Municipais para reavaliação, em
especial quanto a existência de:

I – prévia dotação orçamentária para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;

II – autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas não dependentes eventualmente criadas.

§ 2º O Prefeito poderá, excepcionalmente, autorizar a realização de concursos, bem como a admissão ou contratação de pessoal, mediante fundamentada justificação dos órgãos e das entidades referidas no caput deste artigo e aprovada pela Comissão de Política Salarial.

§ 3º O disposto no caput deste artigo não se aplica às nomeações e designações para cargos em comissão ou funções de confiança e seus equivalentes de livre provimento e exoneração.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 1º de janeiro de
2025, 490º da Capitania de Ilhéus e 143º de elevação a Cidade.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JÚNIOR
Prefeito

 

FONTE:

Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 01 de Janeiro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 01, Caderno I