Acesse e confirma a Lei n° 4.217, de 20 de abril de 2023.

  • Diário Oficial

    Data:24/04/2023Hora:20:15

    Lei n° 4.217, de 20 de abril de 2023. Dispõe sobre a isenção de IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, incidentes sobre imóveis urbanos de propriedade de pessoas idosas, pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda ou com autismo ou acometidas por doença grave contagiosa ou incurável com incapacidade para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente da dimensão, valor e existência ou não de acessões físicas artificiais (construções) no respectivo imóvel, revoga a Lei Ordinária nº 2.860, de 16 de maio de 2000 e dá outras providências

    Tamanho: 0.297MB

    Visualizar arquivo