Decreto n. 374, de 14 de fevereiro de 2025 Dispõe sobre a composição da Comissão temporária para
deliberações do Carnaval Cultural 2025 do Município de Ilhéus, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, e Considerando os princípios que regem a administração pública, mormente os da moralidade e eficiência;
Considerando o poder disciplinar de que é munida a administração pública, o qual deve ser exercido com vistas ao
atingimento de uma administração de excelência;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Temporária do Carnaval de Ilhéus, responsável pelo planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadas à organização do Carnaval no município, com vigência até o término das festividades carnavalescas do corrente ano.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes Secretarias:• Secretaria Municipal de Relações Institucionais
• Secretaria Municipal da Casa Civil
• Secretaria Municipal de Gestão
• Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente
• Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Inovação
• Secretaria Municipal de Turismo
• Secretaria Municipal de Cultura
• Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
• Secretaria Municipal de Ordem Pública
• Gabinete do Prefeito
Caberá a presidência ao primeiro.
Art. 3º A Comissão Temporária do Carnaval terá a atribuição de planejar e organizar a programação do evento, garantindo infraestrutura, segurança e apoio logístico aos blocos carnavalescos e demais atividades culturais relacionadas.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até o encerramento do Carnaval, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 14 de fevereiro de 2025, 489 da Capitania de Ilhéus e 142 de elevação à Cidade.
VALDERICO LUIZ DOS REIS JUNIOR
Prefeito
FONTE:
Diário Oficial Eletrônico
Poder Executivo
Ilhéus-Bahia
Ilhéus, 19 de Fevereiro de 2025 – Diário Oficial Eletrônico| Edição n. 47, Caderno I.
Página|13
Avenida Brasil, n.90, Conquista, Ilhéus-BA|CEP45650-270|Fone:733234-3500
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