A legislação determina que a Prefeitura e a Câmara Municipal são obrigados a disponibilizar anualmente para exame e apreciação, durante sessenta dias, todas as contas públicas do ano anterior para que sejam fiscalizadas por qualquer contribuinte.

Segundo a legislação, todo o cidadão têm o direito de acessar os documentos que indicam como vem sendo investido o dinheiro do município. Afinal, o dinheiro gerido pelo Executivo Municipal e pela Câmara Municipal é nosso, pago através de impostos, taxas e contribuições. Para isso, Prefeitura e Câmara tem que reservar um local para que todos os processos de pagamento – licitações, contratos, empenhos, notas fiscais, folhas de pessoal etc. – fiquem à disposição da população durante 60 dias.

OBSERVAÇÕES: O prazo da campanha é de 60 dias, e não exatamente de 1º de abril a 30 de maio de cada ano, como muitos propagam. Na Bahia, de acordo com a Constituição Estadual, esse prazo de sessenta dias deve ser cumprido até 15 de junho, data limite para que essas contas sejam enviadas ao TCM – Tribunal de Contas dos Municípios.

Fundamentos: Art. 63, § 1º art. 95, § 2º da Constituição Estadual, art. 31, § 3º da Constituição Federal, c/c o art. 7º da Resolução nº 1.060/05 do TCM, combinado com art.62, § 2° e § 3° da Lei Orgânica do Município e art. 241 do Regimento Interno do Poder Legislativo de Ilhéus.

Diante da pandemia, a prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2020, deverá permanecer em disponibilidade pública em endereço eletrônico (a ser fornecido pela CMI) e,  fisicamente na SALA DAS COMISSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ILHÉUS, de forma organizada e segundo os protocolos da OMS.