O projeto de lei de autoria do Vereador Tandick Resende (CIDADANIA), que dispõe sobre a isenção do pagamento de IPTU para pessoas idosas, com deficiência ou acometidas por doenças graves ou incuráveis, foi sancionado pelo prefeito Mario Alexandre e agora é lei municipal.

A Lei n° 4.217, de 20 de abril de 2023, permite a isenção de IPTU à incidentes sobre imóveis urbanos de propriedade de pessoas idosas, pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda ou com autismo ou acometidas por doença grave contagiosa ou incurável com incapacidade para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente da dimensão, valor e existência ou não de acessões físicas artificiais (construções) no respectivo imóvel.

Segundo Tandick, o objetivo do projeto é aliviar o peso da carga tributária que se abate sobre os ilheenses que serão beneficiados. Pois, para ele, os altos impostos representam uma significativa redução na renda dos cidadãos, especialmente dos mais vulneráveis como: os idosos, pessoas com deficiência ou acometidas por doenças graves. O edil dedicou a criação da Lei aos mais de 28 mil cidadãos que apoiaram o abaixo-assinado.