O Projeto de Lei 649/23 determina que o serviço público de saúde, próprio ou conveniado, deverá oferecer atendimento em horário estendido às crianças de até 12 anos acompanhadas dos responsáveis. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Saúde.

“O horário de expediente nas unidades de saúde não emergenciais por vezes se encerra antes das 18 horas, e as mães, ou mesmos os pais, tendem a ter muitas dificuldades para realizar o atendimento aos filhos”, disse o autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), ao defender as mudanças na legislação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias