Realizadores e organizadores de evento terão mais uma obrigação ao realizar um evento em Ilhéus: realizar a coleta seletiva e destinar os resíduos sólidos para as cooperativas e/ou associações de materiais recicláveis inscritas no município de Ilhéus.

O projeto de Lei de nº 067/2019 quer tornar obrigatório às empresas que realizam eventos no município, a coletar todos os resíduos sólidos a serem descartados no evento. Latinhas, lacre de latinhas, garrafas e tampinhas plásticas, papelões, ferros, vidros, entre outros materiais, deverão ter seu destino orientado pela empresa que organizar qualquer tipo de evento no município de Ilhéus.

O projeto de lei cabe a qualquer tipo de evento, seja ele público ou privado, e que esteja classificado tanto como pequeno ou como grande gerador de Resíduos, em consonância com a Lei Federal 12. 305/2010. Nos casos de desobediência a esta lei, os infratores estarão sujeitos à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), devendo ser dobrado em caso de reincidência.