O Sindicato dos Trabalhadores do Serviço Público Federal no Estado da Bahia –
SINTSEF-BA, neste ato representado pela sua direção colegiada, vem a publico comunicar o
que segue: Na última quarta-feira, 01 de agosto do corrente ano, realizamos Assembleia Geral
Extraordinária, que contou com a participação de mais de setenta servidores de nossa base;
representando pelo menos 50% dos órgãos públicos a onde temos filiados. Na oportunidade,
dentre outros assuntos foi discutida a situação da Superintendência Regional do Trabalho na
Bahia, no que se refere à nova sede localizada na Avenida Tancredo Neves. Diante dos fatos
narrados, a Assembleia, por unanimidade, aprovou a confecção desse documento, bem como a
ampla divulgação do mesmo, na forma que segue:
O Ministério do Trabalho, órgão da administração pública federal direta, tem como umas das
principais competências as políticas e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio
ao trabalhador bem como a modernização das relações de trabalho, funcionando de forma
descentralizada no país por meio das Superintendências Regionais do Trabalho a quem
compete executar, supervisionar e monitorar essas políticas a fim de alcançar a melhoria
contínua nas relações do trabalho.
Na Bahia, a Superintendência Regional do Trabalho sempre funcionou no centro da cidade de
Salvador, capital do Estado, na famosa Avenida Sete de Setembro, local estratégico para a
prestação do serviço de atendimento ao público, basicamente por dois motivos que
justificariam ali a sua permanência: a) facilidade de acesso sob qualquer perspectiva e; b)
integração locativa entre órgãos e entidades de assistência ao cidadão/trabalhador, a exemplo
do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região, Ministério Público do Trabalho da 5a Região,
Defensoria Pública do Estado, Ministério Público do Estado, Instituto Nacional do Seguro
Social – INSS, Caixa Econômica Federal e parte relevante da estrutura sindical da cidade.
A Superintendência Regional do Trabalho no Estado da Bahia tem prestado durante todo esse
tempo um serviço público de alto nível sob a perspectiva da eficiência e da eficácia, atingindo,
assim, sua principal finalidade que é dar assistência adequada ao cidadão trabalhador que bate
às suas portas.
A Agência de Atendimento dos Aflitos, que é uma unidade descentralizada do Ministério do
Trabalho, subordinada àquela Superintendência, está localizada na Rua Carlos Gomes e tem um
relevante papel nesse processo. Primeiro, porque concentra em sua estrutura as atividades
essencialmente de atendimento ao público com a prestação de serviços como a emissão de
Carteira de Trabalho e Previdência Social, concessão de Seguro-Desemprego, Abono Salarial,
RAIS/CAGED, Registro Profissional, entre outros. Segundo, porque mantém, para prestar tais
serviços, uma excelente equipe de servidores comprometidos com a missão do Ministério do
Trabalho.
Ocorre que no final do ano de 2016, a sede da Superintendência Regional do Trabalho na Bahia
foi transferida para o Edifício Boulevard Financeiro, localizado no nobre endereço da Ewerton
Visco, no Caminho das Árvores, local tido como o atual coração empresarial e financeiro da
cidade de Salvador. O referido edifício, que possui 12 (doze) andares, concentra hoje, a
administração e parte dos serviços prestados pela Superintendência. O novo endereço goza de
bons espaços, no entanto, deixa a desejar, e muito, no que se refere ao acesso do público sob
qualquer perspectiva, ainda que considerados todos os modais de transportes implantados pelo
poder público municipal e estadual. Enfrenta ainda sérios problemas com a estrutura interna
que vão desde os elevadores que não funcionam, funcionam mal ou não funcionam com os
totais de cabines há problemas com refrigeração dos ambientes, que não atendem sequer às
necessidades dos servidores, o que torna questionável a transferência para a referida unidade.
Atualmente tem se discutido, como uma obrigação acessória, a mudança da Agência de
Atendimento dos Aflitos para o mesmo endereço. Essa pretensão não é razoável, sob qualquer
perspectiva. A permanência da unidade no centro da cidade é tida como uma herança bendita,
deixada pela Superintendência Regional do Trabalho ao cidadão trabalhador, que circula pela
região em busca de assistência nos órgãos e entidades instalados no mesmo local e que lhe dão
guarida quando a necessidade surge.
A Agência de Atendimento dos Aflitos compõe o nobre grupo de órgãos e entidades que
atendem ao cidadão trabalhador no movimentado centro da cidade, característica, inclusive, que
torna a sua permanência neste local extremamente necessária. Na unidade, nos seus três
andares de atendimento ao público, se atende aproximadamente mil pessoas por dia, entre
orientações ao trabalhador dentro de suas competências, serviço de emissão de Carteira de
Trabalho e Previdência Social, concessão de Seguro-Desemprego, Abono Salarial,
RAIS/CAGED e Registro Profissional. Essa estrutura, organização e demanda que provoca um
alto fluxo de pessoas, exige uma dinâmica que não cabe, sob qualquer olhar, dentro da estrutura
verticalizada do Edifício Boulevard Financeiro (local da nova Sede no Caminho das Árvores).
Aliás, as condições que mantinham a Superintendência Regional do Trabalho no centro da
cidade somadas aos motivos que teriam justificado a sua transferência para o nobre Caminho
das Árvores tornam todo este processo questionável. Por alto, o principal motivo seria as
condições inadequadas para o funcionamento dos serviços prestados pela unidade bem como as
condições de trabalho dos servidores que estariam comprometidas com isso. No entanto, tem-se
que os elevadores não atendem às necessidades dos servidores muito menos de um possível
aumento em sua utilização em virtude do aumento da demanda de pessoas com a transferência
da Agência de Atendimento dos Aflitos para o local. O sistema de ar-condicionado além de não
atender o público interno, não atenderia, hoje, às necessidades de uma demanda do tamanho da
que sustenta a Agência de Atendimento dos Aflitos. Não se tem notícia, ao certo, de um plano
de segurança/emergência do Edifício Boulevard Financeiro, onde funciona a Superintendência.
Logo, os motivos alegados quanto às más condições de funcionamento do prédio anterior, onde

a Superintendência funcionava que teriam justificado a transferência da unidade constituiria, no
mínimo, o ilogismo da troca de seis por meia dúzia.
Os problemas enfrentados não param por aí. A Agência de Atendimento dos Aflitos funciona
num regime de jornada ininterrupta de 12 (doze) horas de atendimento ao público, conforme
prevê a Portaria MTE no 486/2012. Isso é uma conquista do cidadão e um orgulho para o
Ministério do Trabalho na Bahia! Não se tem notícia de um órgão em Salvador que
disponibilize um tempo tão longo de atendimento ao cidadão. A extensão do tempo para a
prestação de seus serviços, como é feita hoje configura um aperfeiçoamento na atuação da
Superintendência na capital baiana atendendo às novas exigências sociais do lugar, preservando
os princípios da continuidade do serviço público e da eficiência, conforme estabelece o artigo
37, caput, da Constituição Federal de 1988.
Essa conquista está extremamente ameaçada caso a Agência de Atendimento dos Aflitos seja

transferida para o Boulevard Financeiro, no Caminho das Árvores. Atualmente a central de ar-
condicionado da sede da Superintendência só funciona até às 17:00 horas, o que

impossibilitaria o funcionamento da Agência no local até às 19:00 horas, como ocorre hoje na
Rua Carlos Gomes com bastante tranquilidade. O local é de difícil acesso, principalmente para
o público característico dos serviços do Ministério do Trabalho. Não se chega com facilidade
ao local onde hoje funciona a sede da Superintendência Regional do Trabalho. Se compararmos
a facilidade de acesso aos locais onde hoje funcionam Agência e Superintendência, estaremos
diante de uma flagrante imposição de sacrifício ao cidadão que tem o direito ao amplo acesso
aos serviços públicos, não devendo sofrer nenhuma sorte de restrição, principalmente por
questões ligadas ao local, tempo e modo de utilização.
A Superintendência funcionava em prédio próprio no centro da cidade. Com sua transferência
para o Edifício Boulevard Financeiro, no Caminho das Árvores, passou a pagar um aluguel
mensal, pasmem, no valor de R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais). Considerando esse
valor por mês desde quando ocorreu a mudança, no final do ano de 2016 até hoje, a
Superintendência Regional do Trabalho na Bahia já desembolsou um valor que ultrapassa os
R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Isso seria o suficiente para viabilizar a
reforma do prédio localizado na Avenida Sete de Setembro, que hoje se encontra abandonado,
sem nenhuma destinação, sem função social.
É como alguém abandonar a própria casa para pagar um aluguel em tempos de crise. É ilógico.
A decisão por transferir a sede da Superintendência para o atual endereço não é razoável. Foi
uma decisão antieconômica, e que fere, inclusive, um dos princípios basilares perseguidos pela
atividade de fiscalização interna e externa exercida pela Controladoria-Geral da União – CGU e
Tribunal de Contas da União – TCU, respectivamente, sobre os atos de gestão do dinheiro
público pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, conforme preceitua o caput
do artigo 70 da Constituição Federal de 1988.
Para Maria Sylvia Zanella di Pietro, “a economicidade envolve questão de mérito, para
verificar se o órgão procedeu, na aplicação da despesa pública, de modo mais econômico,
atendendo, por exemplo, uma adequada relação custo-benefício.” Uma decisão de gestão com
impacto financeiro nas contas públicas deve atender, não só o princípio da legalidade, mas
também o da economicidade e da eficiência. Há que se ter convergência entre esses princípios.

Há que se fazer uma análise técnica dessas decisões para que nos atos administrativos
decorrentes delas se verifique sua vinculação a um resultado eficaz. Então, sair de um prédio
próprio para pagar suntuosos R$ 126.000,00 (cento e vinte e seis mil reais) mensais no atual
cenário econômico em que se encontra o país é ir de encontro a todo o discurso de contenção e
racionalização de gastos pregado pelo atual governo.
A transferência da Agência de Atendimento dos Aflitos para o Edifício Boulevard Financeiro,
no Caminho das Árvores seria, de plano, prejudicar o excelente atendimento ao cidadão
trabalhador onde hoje atua e mais, seria corroborar com uma decisão de gestão que soa
questionável. A agência, que até hoje ainda é vista por alguns como um “mundinho feio”, é
peculiar. Isso porque trabalha numa realidade muito bem construída, que funciona e dá
resultados. Transferir esse patrimônio para a verticalizada e comprometida estrutura do
Boulevard Financeiro, no Caminho das Árvores, que pelas características que traz não tem a
menor vocação para o serviço de atendimento ao público, seria construir um castelo sobre a
areia.
Não há como trabalhar com segurança naquele lugar. Não há condições de fazer planos naquele
lugar. O prédio é alugado e por essas e outras questões, está recheado de incertezas. O trabalho
atualmente realizado pela Agência de Atendimento dos Aflitos tem como principal finalidade o
cidadão. É ele o principal motivo que justifica a luta da Agência pela qualidade do seu trabalho.
Essa ideia atende, sobretudo, o interesse público. Nenhuma decisão ou ato administrativo
decorrente dela pode subsistir ao arrepio do interesse público. É o norte limitador da
Administração Pública.
Assim, verifica-se que as questões ora levantadas contraindicam a transferência da Agência de
Atendimento dos Aflitos para o local onde hoje funciona a sede da Superintendência Regional
do Trabalho. Essa transferência não pode ser tratada como uma obrigação acessória. Não é. A
Superintendência tem imóvel próprio, funcional. Se não está nas condições que os gestores
julgam adequadas, planeje, elabore, reforme. Quem tem dinheiro para pagar um aluguel de
valor altíssimo sem que isso tenha resultados convincentes, tem dinheiro para reformar a
própria casa. É necessário encontrar meios que viabilize essa ideia. Ela é mais plausível,
sensata. Então, insistir em sustentar essa situação não se justifica sob qualquer perspectiva. Isso
não passa pelo crivo de uma boa gestão, do esforçado discurso de austeridade pregado pelo
governo federal, da rigorosa atuação dos órgãos de controle da Administração Pública Federal,
do Ministério Público Federal e, sobretudo, do cidadão que deve ser o princípio e o fim de toda
nossa atuação.

Salvador, 07 de agosto de 2018.
A DIREÇÃO DO SINTSEF-BAHIA