Antes que o verão traga de volta as perigosas nuvens de Aedes aegypti, o Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quarta-feira o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) que impede a abertura de processo e a prisão, previstos no artigo 124 do Código Penal, de mulheres que interromperem a gravidez por terem sido infectadas pelo vírus da zika.

A medida, que propõe a legalização do aborto nestes casos, opção já recomendada pela ONU para os países onde há epidemia da doença, foi apresentada pela Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep) e tramita no Supremo desde setembro.

A análise do mérito ocorrerá uma semana após a Primeira Turma do STF negar a prisão preventiva de acusados de aborto e decidir, por maioria, que a prática, por qualquer motivação, não é ilegal nos três primeiros meses de gestação.

Relatada pela presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, a Adin recebeu pareceres da Procuradoria-Geral da República (PGR), da Presidência da República, via Advocacia-Geral da União (AGU), e do Senado. Os três órgãos argumentaram que a Anadep não teria legitimidade para propor a ação, o que não impede o plenário do STF de divergir e julgar a matéria.

Mérito – No mérito, a PGR se mostrou favorável ao direito ao aborto em caso de contaminação por zika, mas a AGU e o Senado são contrários, preferindo adotar somente a perspectiva de defesa do direito à vida desde a concepção.

Segundo o Ministério da Saúde, até julho de 2016 foram registrados no Brasil 174 mil casos prováveis de infecção pelo zika, sendo 78 mil confirmados. Foram 15 mil casos envolvendo gestantes — 6,9 mil deles já confirmados. No Estado do Rio, de novembro de 2015 a 26 de novembro passado, 163 bebês nasceram com microcefalia associada ao vírus zika. Outros 396 casos da doença estão em investigação.