Por Henrique Brinco
A 1ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que o prefeito de Baianópolis, Weube Febrônio dos Santos, suspenda imediatamente a pintura de prédios públicos com a cor azul, associada ao seu partido político e à sua campanha eleitoral. A medida cautelar foi aprovada antes mesmo do julgamento do mérito da denúncia, apresentada pela cidadã Jandira Soares Silva Xavier.
Segundo a denúncia, a cor adotada não guarda relação com o brasão ou a bandeira oficial do município, o que indicaria finalidade de autopromoção. Para o conselheiro Paulo Rangel, relator do processo, utilizar prédios e equipamentos públicos com cores de caráter político “demonstra indício de autopromoção” e fere a legislação. Ele reforçou que a publicidade institucional não pode se confundir com propaganda partidária e, por isso, determinou a suspensão de todas as ações relacionadas à prática.
FALHAS NA MERENDA – Na mesma sessão, os conselheiros também julgaram um relatório de auditoria sobre a infraestrutura das escolas e a oferta da alimentação escolar no município de Itagi, referente ao exercício de 2022. O relator, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, aplicou multa de R$ 1 mil ao ex-prefeito Olival Andrade Júnior por irregularidades detectadas no serviço.
A inspeção avaliou desde a qualidade das instalações das cozinhas até o controle do cardápio e a atuação dos nutricionistas da rede municipal. Entre os principais problemas apontados, está a insuficiência de profissionais: apenas duas nutricionistas atuavam no sistema, quando o adequado seria quatro, além de cumprirem carga horária abaixo do mínimo exigido pela Resolução CFN nº 465/2010.
Os técnicos também verificaram que os cardápios não estavam afixados em locais visíveis e descumpriam os parâmetros nutricionais, como a oferta mínima de frutas, legumes e verduras por semana. Já as cozinhas apresentavam graves falhas estruturais, como goteiras, infiltrações, mofo, rachaduras, vidros quebrados, ausência de ventilação e presença de cupins e dejetos de morcegos. Além disso, faltavam armários apropriados, freezers e bebedouros, e muitos espaços eram pequenos demais para a execução adequada das atividades.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Guilherme Costa Macedo, se manifestou pela confirmação dos achados da auditoria e pela aplicação de multa. A decisão cabe recurso.
FONTE TR






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