O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que a Lei Rouanet não deverá mais beneficiar projetos “que apresentem forte potencial lucrativo” e com “capacidade de atrair suficientes investimentos privados”. Para saírem do papel, as megaproduções brasileiras baseadas nas peças da Broadway, os festivais de grande porte e as turnês de nomes de peso da música popular vão ter que recorrer a outros mecanismos de apoio à cultura. Ainda cabe recurso.
A decisão foi dada na análise de uma ação no Tribunal em que o Rock in Rio foi alvo. Para o Ministério Público, junto ao TCU, que propôs uma investigação nos benefícios garantidos à edição do evento em 2011, “uma área onde os recursos disponíveis são mais escassos, o apoio a um festival lucrativo como o Rock in Rio indica uma inversão de prioridades”.
Naquele ano, a produtora Dream Factory, que promoveu o festival carioca, conseguiu, com a Lei Rouanet, captar R$ 6,7 milhões. Do total arrecadado, a norma permite como contrapartida aos investidores o abatimento de 30% no imposto de renda. No caso, é como se toda a verba oferecida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) – que é pública e foi a segunda maior patrocinadora do evento, que investiu um terço do valor total – tivesse sido doada.
Para o ministro Augusto Sherman, relator do caso no TCU, o benefício dado, embora dentro da lei, foi desmedido. “Não consigo vislumbrar interesse público a justificar a renúncia de R$ 2 mi de receita do imposto de renda de um projeto com altíssimo potencial lucrativo como o Rock in Rio.” O ministro também criticou a atitude do Ministério da Cultura (MinC) pela falta de critérios em conceder benefícios.
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