A atividade parlamentar inclui como dever constitucional, definido no Art. 70 da Constituição Federal, a fiscalização e o controle do Poder Executivo. A Lei Orgânica Municipal determina que a Câmara exerça a fiscalização da administração financeira e orçamentária do Município, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado e julgar as contas do Prefeito.
Este projeto, nº 029/2019, do Vereador e vice-presidente da Câmara de Ilhéus, Luiz Carlos Escuta, assegura livre acesso dos vereadores ilheenses aos órgãos da administração direta e indireta do Município, mesmo sem prévio aviso, sendo-lhes devidas todas as informações necessárias. “É preciso uma legislação mais clara e local, apesar da do Art. 34 da LOMI, e da LAI, nº 12.527/11”, afirma o autor desta propositura.
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PROJETO DE LUIZ CARLOS ESCUTA propõe fiscalizar empresas vencedoras de licitações
Para o legislador é crescente a presença de empresas e outras entidades de direito privado na prestação de serviços e gestão de recursos de natureza pública em Ilhéus, em função de concessão, permissão, autorização ou transferência de recursos para prestação de serviço público. “Precisamos dá transparência e publicização dos atos do executivo e também do legislativo, sempre fundamentando na verdade e nos princípios da legalidade”, pontua.
Fonte: www.jornaldoradialista.com.br