Cada vez é mais comum casais morarem juntos, formarem uma família, mas não formalizarem a união através do casamento civil. No entanto, essas famílias informais podem ser reconhecidas judicialmente pelo vínculo da união estável.
A união estável é aquela união que acontece no campo dos fatos, bastando, para se configurar, que um casal possua um relacionamento duradouro, estável e com o objetivo de constituir família.
O reconhecimento da união estável
Mesmo que não seja reconhecida em cartório, a união estável provocará direitos como o direito à herança, partilha de bens e pensão alimentícia. No entanto, pleitear tais direitos quando há um contrato, ou uma declaração de união estável, é muito mais fácil.
Mas como fazer esse contrato?
Bem, primeiro é interessante decidir qual será o regime de bens que regulará a união de você. No Brasil, nosso Código Civil permite a escolha dos seguintes regimes:
- Comunhão Parcial de Bens;
- Comunhão Universal de Bens;
- Participação Final nos Aquestos;
- Separação Total de Bens.
Além disso, sempre é bom já deixar decidido questões como pagamento de pensão, guarda dos filhos, regime de visitas, etc. Assim, caso a união de vocês chegue ao fim, não terão necessidade de ter divergências, uma vez que tudo já foi previamente acordado.
Em seguida, basta que se dirijam ao cartório de notas com os termos já definidos e assinarem o contrato e reconhecerem firma em cartório.
Precisa de advogado?
Apesar de não ser uma figura obrigatória, recomendamos a presença de um advogado especializado em direito de família neste momento, uma vez que ele saberá te orientar da melhor maneira possível em relação aos termos do contrato da união estável.
*VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos
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