Agilidade, economia e eficiência. Essas são algumas das vantagens que o uso do WhatsApp apresenta como ferramenta de apoio aos procedimentos do Poder Judiciário. O projeto-piloto, que já vem sendo realizado em duas unidades judiciárias, agora será expandido pela Corregedoria-Geral da Justiça, que regulamentou o uso do aplicativo como forma de comunicação oficial a advogados e partes.

Através do Ofício-Circular nº 47, a Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Denise Oliveira Cezar, autorizou o uso imediato do WhatsApp em Comarcas com Vara única, que utilizarão o aparelho celular do plantão, durante o horário de expediente. Nas Comarcas com mais de uma Vara, o Juiz interessado deverá solicitar à Direção do Foro. O uso do aparelho celular é destinado exclusivamente para a realização de intimações e comunicações processuais.


O Juiz-Corregedor André Luis de Aguiar Tesheiner, que coordena o projeto na CGJ, explica que ainda haverá a aquisição de aparelhos celulares. Já foi encaminhada pela CGJ solicitação de serviço de linha de telefonia móvel, uma por unidade, incluindo-se CEJUSCs, excluindo-se apenas as Direções do Foro, unidades com competência exclusiva em Fazenda Pública e Execução Criminal.
Como parâmetro, o magistrado destaca o sucesso dos projetos-pilotos realizados no 10º Juizado Especial Cível do Foro Regional do Partenon, da Comarca de Porto Alegre, e no Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Santa Maria, bem como a economia que a medida poderá representar, com a não-expedição de cartas AR ou mandados de intimação.
Segundo ele, atualmente, o custo mensal de cada aparelho e linha telefônica é de R$ 59,00, em sistema de comodato. Dessa forma, segue-se a conclusão de que se cada unidade deixar de emitir seis cartas AR (custo unitário de aproximadamente R$ 10,00) em razão do uso de aplicativo de comunicação, ou apenas um mandado por mês (custo do mandado estimado em R$ 60,00), já haverá economia ao Poder Judiciário.
“Mais importante do que isso diz respeito à melhor qualidade do serviço. As informações colhidas com o projeto-piloto demonstram haver outros benefícios com o procedimento, quais sejam efetividade e velocidade na prestação jurisdicional”, afirma o Juiz-Corregedor. “A nova sistemática garante resposta imediata quanto ao recebimento da intimação, o que não acontece com as cartas, que muitas vezes demoram mais de um mês para o retorno. Também chama atenção a efetividade das intimações ou notificações realizadas, as quais chegaram a atingir 100%”, ressalta.

Fonte: TJRS