O Ministério Público do Trabalho, através da sua Procuradoria, ajuizou Ação Civil Pública contra o SINDICATO DE TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA -SINTRASUL e de seu Presidente CARLOS AUGUSTO CARDOSO DA SILVA, visando anular a eleição, ocorrida em 2017, cujos dados do edital contrariou normas do Estatuto da categoria.

Segundo o que consta na decisão, deferida pela Exmª Juiza, Dra. NELIA MARIA SANTOS DE OLIVEIRA HUDSON, o SINTRASUL omitiu informações e alterou prazos estabelecidos no Estatuto, constatando-se irregularidades no processo que elegeu a nova diretoria do sindicato.

Diante da decisão, publicada nesta terça feira (27), o SINTRASUL terá que realizar uma nova eleição, seguindo as determinações judiciais, tais como:

“A convocação de nova eleição no SINTRASUL, por parte da comissão designada, a ser realizada no prazo de 60 dias, após o deferimento da tutela antecipada -com ampla divulgação a toda categoria, publicando-se o edital nos termos do Estatuto;

Os Acionados, será dada a obrigatoriedade de disponibilização da lista de votantes, às chapas inscritas e à Comissão Eleitoral, no prazo mínimo de 10 (dez) dias anteriores ao escrutínio;

Aos condutores do processo eleitoral, não será permito que integrantes de qualquer das chapas exerça alguma função nas eleições sindicais;

A apuração dos votos da eleição seja feita por uma mesa apuradora, composta por membros da comissão eleitoral acima descrita, podendo ser acompanhada por um membro de cada chapa concorrente;

Que a nova eleição, seja franqueada a presença de membro do Ministério Público do Trabalho como observador, com a indicação pelo parquet de mais duas pessoas -servidores do Ministério Público do Trabalho -para auxiliá-lo na função, a fim de garantir a legitimidade do pleito;

Por fim, para a hipótese de descumprimento de qualquer dos itens desta antecipação dos efeitos da tutela de urgência, fixo multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração cometida, reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador), criado pela Lei 7.998/90 combinada com o art. 13, da Lei da ACP.”

A decisão é também uma vitoria da filha do Dr. Cosme Araújo. Dra. Kelly Araújo que também havia entrado com o pedido de liminar com o desiderato, justamente da anulação da eleição, com a decisão está ação entra como mais uma vitória, anda que por extensão para o escritório Cosme Araújo Advocacia, que é destaque em toda região no que se refere a competência jurídica frente a questões que primam pela defesa dos direitos dos cidadãos.

da Redação