O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus (STERT), comunica a todos os trabalhadores em empresas de radiodifusão da cidade de Ilhéus, que a taxa confederativa anual será descontada na folha de março de 2015. A obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento do mês de março de 2015, a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL devidos por todos os empregados, filiados ou não a esta entidade, correspondente a 01 (um) dia do salário. Os descontos em folha de pagamento é de responsabilidade dos empregadores e devem ser recolhidos até o dia 30 de abril de 2015.

 

Confira na integra o edital publicado pelo STERT:

 

Edital – Contribuição Sindical – Exercício 2015

SINDICATO DOS RADIALISTAS DE ILHÉUS

CNPJ 16.473.407/0001-76

O Sindicato dos Radialistas de Ilhéus, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 16.473.407/0001-76, conforme o disposto no Art. 605 da Consolidação das Leis do Trabalho e leis complementares, comunica a todos os trabalhadores em empresas de radiodifusão da cidade de Ilhéus, a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento do mês de março de 2015, a título de CONTRIBUIÇÃO SINDICAL devidos por todos os empregados, filiados ou não a esta entidade, correspondente a 01 (um) dia do salário. Cabe aos empregadores fazerem os descontos em folha de pagamento e recolherem até o dia 30 de abril de 2015, em boletos da Caixa Econômica Federal, diretamente em favor da FITERT e/ou sindicato local. O não recolhimento da Contribuição Sindical no prazo implicará nas penalidades previstas nos art. 600, da CLT e 7º da Lei Federal 6.986, de 13 de abril de 1982.

Sala do Sindicato dos Radialistas de Ilhéus – Estado da Bahia, 13 de março de 2015.

ELIAS REIS – Presidente.