1 – VETO nº 10 de 2024 – Autor: Mário Alexandre Corrêa de Sousa – Prefeito. Com nossos cumprimentos, valho-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o Veto ao Projeto de Lei nº. 037/2024,
acompanhado das respectivas razões, onde se apontam os fundamentos jurídicos pelos quais o Poder Executivo, com a devida vênia, entende que o referido projeto merece veto por ser eivado de vício formal de inconstitucionalidade. Sem mais, renovo os protestos de estima e consideração, extensíveis aos demais Edis desta Casa Legislativa.

2 – VETO nº 11 de 2024
Autor: Mário Alexandre Corrêa de
Sousa – Prefeito.
Com nossos cumprimentos, valho-me
do presente para encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa o Veto ao
Projeto de Lei nº. 056/2024,
acompanhado das respectivas razões,
onde se apontam os fundamentos
jurídicos pelos quais o Poder
Executivo, com a devida vênia,
entende que o referido projeto merece
veto por ser eivado de vício formal de
inconstitucionalidade. Sem mais,
renovo os protestos de estima e
consideração, extensíveis aos demais
Edis desta Casa Legislativa.

3 – VETO nº 12 de 2024
Autor: Mário Alexandre Corrêa de
Sousa – Prefeito.
Veto ao Projeto de Lei nº 068-2024
que dispõe sobre a instituição do
programa de atendimento
multidisciplinar para fibromialgia no
município de Ilhéus deve ser vetado
por contrariar dispositivos das
Constituições Federal, Estadual da
Bahia e a Lei Orgânica do município,
apesar de seu nobilíssimo propósito,
pelas razões que a seguir serão
elencadas.

4 – VETO nº 13 de 2024
Autor: Mário Alexandre Corrêa de
Sousa – Prefeito.
Veto ao Projeto de Lei nº 078-2024
que institui o programa municipal de
assistência, proteção e inclusão social
para pessoas em situação de rua no
município de Ilhéus deve ser vetado
por contrariar dispositivos das
Constituições Federal, Estadual da
Bahia e a Lei Orgânica do município,
apesar de seu nobilíssimo propósito,
pelas razões que a seguir serão
elencadas.

5 – VETO nº 14 de 2024 Autor: Mário Alexandre Corrêa de Sousa – Prefeito.
Com nossos cumprimentos, valho-me
do presente para encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa o Veto ao
Projeto de Lei n°. 074/2024,
acompanhado das respectivas razões,
onde se apontam os fundamentos
jurídicos pelos quais o Poder
Executivo, com a devida vênia,
entende que o referido projeto merece
veto por ser eivado de vício formal de
inconstitucionalidade. Sem mais,
renovo os protestos de estima e
consideração, extensíveis aos demais
Edis desta Casa Legislativa.

6 – VETO nº 15 de 2024
Autor: Mário Alexandre Corrêa de
Sousa – Prefeito. Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, valho-me
do presente para encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa o Veto ao
Projeto de Lei n° 010-2024,
acompanhado das respectivas razões,
onde se apontam os fundamentos
jurídicos pelos quais o Poder
Executivo, com a devida vênia,
entende que o referido projeto merece
veto por ser eivado de vício formal de
inconstitucionalidade. Sem mais,
renovo os protestos de estima e
consideração, extensíveis aos demais
Edis desta Casa Legislativa.

7 – VETO nº 18 de 2024
Autor: Mário Alexandre Corrêa de
Sousa – Prefeito.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Com nossos cumprimentos, valho-me
do presente para encaminhar a essa
Egrégia Casa Legislativa o Veto ao
Projeto de Lei n°. 075/2024,
acompanhado das respectivas razões,
onde se apontam os fundamentos
jurídicos pelos quais o Poder
Executivo, com a devida vênia,
entende que o referido projeto merece
veto por ser eivado de vício formal de
inconstitucionalidade. Sem mais,
renovo os protestos de estima e
consideração, extensíveis aos demais
Edis desta Casa Legislativa.

FONTE: Câmara de Ilhéus
ipsis litteris