A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e nas entidades da administração pública direta e indireta.

Os objetivos da política incluem possibilitar que as pessoas consigam encontrar, entender e usar facilmente as informações publicadas pelos órgãos e entidades, reduzir os custos administrativos e o tempo gasto com atividades de atendimento ao cidadão, e facilitar a participação e o controle da gestão pública pela população.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Vicentinho (PT-SP), ao Projeto de Lei 6256/19, dos deputados Erika Kokay (PT-DF) e Pedro Augusto Bezerra (PDT-CE).

A proposta conceitua linguagem simples como o conjunto de técnicas para transmitir informações de maneira clara e objetiva, como redigir as frases em ordem direta, preferencialmente em voz ativa, usar frases curtas, evitar redundâncias e palavras desnecessárias e estrangeiras, entre outras. Essas técnicas deverão ser observadas na redação de textos destinados ao cidadão.

“Em nosso substitutivo, sugerimos mudanças no texto original para que constassem todas as técnicas, e não apenas algumas, referentes à redação em linguagem simples”, explicou Vicentinho. “Também deixamos clara a intenção de que a linguagem simples seja adotada especificamente nas comunicações para o cidadão, por intermédio de sites, jornais impressos, aplicativos e publicidade, não atingindo, portanto, todos os atos da administração pública, como pretendia o projeto original”, completou o relator.

Encarregado
Segundo o texto aprovado, os órgãos e entidades da administração pública direta e indireta deverão definir, no prazo de 90 dias após a publicação da lei, caso aprovada, o encarregado pelo tratamento da informação em linguagem simples. Ao encarregado competirá promover o treinamento dos comunicadores do órgão sobre as técnicas da linguagem simples,  supervisionar a aplicação da lei e receber reclamações e sugestões da população, prestar esclarecimentos e adotar providências.

Caberá ao Poder Executivo de cada ente da Federação e Poderes definir diretrizes complementares e formas de operacionalização para o cumprimento da medida. Municípios com menos de 50 mil habitantes estarão desobrigados do cumprimento, se for imprescindível o aumento de despesas para aplicar a medida.

“Por provocação do partido Novo, incluímos artigo que desobriga municípios de até 50 mil habitantes de implementar a lei, em razão de possível aumento de gastos”, destacou o relator. “Esse recorte populacional tem sido recorrente na legislação, como é o caso da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022, que, compreendendo a situação de fragilidade fiscal dos pequenos municípios, os desobrigou da condição de adimplência para o recebimento de transferências da União”, apontou.

Vincentinho também ressaltou que, no Brasil, os municípios de São Paulo e de Cabreúva (SP) foram pioneiros na elaboração de leis locais para a instituição da linguagem simples pelas respectivas prefeituras.

Tramitação
O texto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias