A Corregedoria do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) suspendeu uma seleção de estágio para o órgão que tinha no edital como critérios que os candidatos se declarassem LGBT+ no momento da inscrição. O edital ainda tinha uma escala de prioridades para as vagas, com base no tipo de gênero, orientação sexual, cor e “reconhecimento do maior grau de discriminação social negativa” da população LGBT+. “Não haverá contratação, em nenhuma hipótese, de pessoas cisgênera heterossexuais”, dizia o texto.

Eram três vagas de estágio remunerado para estudantes de direito, sob a responsabilidade do juiz Mário Soares Caymmi Gomes, titular da 27ª Vara de Substituições da Capital. A notícia foi divulgada pela coluna Satélite, de Jairo Costa Jr, no CORREIO.

O desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, corregedeor-geral, diz na decisão, que é da sexta (28), que as iniciativas para tornar o Poder Judiciário mais inclusivo são “absolutamente louváveis”, mas o edital “aparenta ter incorrido em equívocos, tanto na forma em que foi redigino quanto na adoção de regras excludentes em desproporcionalidade”.

O corregedor cita a exigência de um mês de trabalho voluntário não-remunerado. “Já soa contraditório exigir de um candidato que preste estágio voluntário não remunerado”.

Ele considera que a proibição a candidatos heterossexuais é “geral e abstrata”. “Em uma análise superficial, não parece razoável a vedação imposta”.

O corregedor argumenta que as políticas afirmativas estabelecem cota ou algum critério, mas a proibição absoluta de candidatos pertecentes a outros grupos, ainda que majoritários, “não se justifica”.

A decisão determina que a suspensão cautelar do edital e notificação do juiz Mário Soares Caymmi Gomes.