(ILHÉUS) – FOI SANCIONADA PELO PREFEITO MÁRIO ALEXANDRE a Lei n°. 4.260, de 16 de fevereiro de 2024, OBJETO DO PROJETO DO VEREADOR EDERJÚNIOR, que dispõe e estabelece prioridade de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada, para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no Município de Ilhéus

Com a sanção desta lei, fica assegurada a prioridade de matrícula ou transferência de matrícula nos estabelecimentos de ensino da rede pública e privada do município de Ilhéus, as crianças e adolescentes cuja mãe tenha sido vítima de violência doméstica ou familiar,  definida pela Lei Federal n° 11.340, de 07 de agosto de 2006, Lei Maria da Penha,
sempre que haja necessidade de mudança de endereço da mãe ou responsável legal agredida, com vistas à garantia de sua segurança e da segurança dos menores envolvidos.

Segundo EDERJÚNIOR, para comprovação da condição abrangida por esta Lei e efetivação de matrícula ou transferência, fica condicionado à apresentação dos seguintes *documentos, conforme apresentado no projeto e ratificado pelo prefeito Mário Alexandre, em lei:

*Cópia do Boletim de Ocorrência (Reds) expedido pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher do município de Ilhéus, que formalizou a denúncia de violência doméstica e familiar; Cópia do Exame de Corpo Delito, quando este constituir a prova material da violência; Declaração firmada pela genitora ou responsável legal que ateste sua condição especial, sob as penas da lei, a qual deve ficar arquivada no estabelecimento de ensino; Documentos exigidos ordinariamente para fins de matrícula e/ou transferência, não podendo ser exigido qualquer outro documento e documentos exigidos ordinariamente para fins de matrícula e/ou transferência, não podendo ser exigido qualquer outro documento.

Para o vereador EDERJÚNIOR, “esta lei é super importante e oportuna para as mulheres, principalmente na proteção contra a violência em todos os seus aspectos, garantindo ainda a continuação à educação dos filhos. De parabéns o Prefeito do município de Ilhéus, Mário Alexandre”, congratula o o parlamentar.

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Lei Maria da Penha

A violência doméstica e familiar contra as mulheres ainda é recorrente e presente no mundo todo. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), as taxas de mulheres que foram agredidas fisicamente pelos parceiros em algum momento de suas vidas variaram entre 10% e 52% em 10 países pesquisados.

No Brasil, a Lei Maria da Penha significou um importante avanço na proteção da mulher contra o feminicídio e contra as violências física, moral, patrimonial, psicológica e sexual. Além disso, esta mesma lei federal estabelece que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tenha prioridade para matricular seus dependentes na instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio ou transferi-los para essa instituição. Entretanto, algumas vezes, em razão do trabalho, ou até mesmo para manter distância do agressor, a escola mais conveniente para a mulher em situação de violência doméstica não é aquela mais próxima de sua residência.