O Estádio Mário Pessoa poderá entrar oficialmente para a galeria de patrimônios do Município de Ilhéus. Um parlamentar ilheense (que pediu para ainda não divulgar seu nome) prepara um Projeto de Lei reconhecendo o estádio como um bem histórico de interesse público, desportivo, cultural e até mesmo social para o município. Em sua minuta de projeto o parlamentar deve noticiar os fatos relevantes já ocorridos no estádio e todo seu histórico e relação com os munícipes ao longo dos seus 82 anos de existência e inauguração.

O Estádio de Futebol, que leva o nome do prefeito que o construiu, porém somente recebeu este nome em 1952, até então era apenas Estádio Municipal de Ilhéus. A inauguração ocorreu no último ano de governo do prefeito Mário Pessoa, no ano de 1940. Na partida inaugural em 28 de junho, entre dois clubes da capital, o Esporte Clube Bahia derrotou o Esporte Clube Ypiranga por 4×2. Na época foi considerado o maior do norte e nordeste do Brasil. Sua construção foi iniciada com o aterro do charco da área, desmembrada da Fazenda Boa Vista, dos herdeiros de José Gomes do Amaral Pacheco. O sistema de iluminação foi inaugurado no dia 15 de novembro de 1961 numa partida amistosa onde o Fluminense do Rio venceu o EC Vitória, de Salvador, por 1×0, com gol de Telê Santana.

O “Estádio Olímpico Mário Pessoa”, como foi denominado na época, tinha condições de realizar várias modalidades de esportes terrestres. Hoje o estádio conta com novas arquibancadas na ala da Geral, cadeiras numeradas na arquibancada coberta, tribuna de honra, cabines para imprensa, amplos vestiários, quadra lateral, escritório administrativo que serve a Liga Ilheense de Futebol Amador, um gramado de boa qualidade e refletores novos. A capacidade de público pela nova avaliação e laudo de engenharia aprovado pela FBF é de 3.000 pessoas.

MÁRIO PESSOA, o construtor

Segundo o historiador José Nazal, em seu livro Minha Ilhéus – 1ª edição (Editora Agora-2005) p 29, cita “Em 1938, sob o regime discricionário do Estado Novo, Mário Pessoa foi nomeado Prefeito pelo Interventor Federal Landulfo Alves de Almeida, exercendo o cargo até 1942.Neste período foi construído o Estádio Municipal, que leva o nome do seu idealizador e construtor, e também o Cristo Redentor, na enseada do Pontal”.

Foto 7: Estádio [Mário Pessoa : Praia da Avenida Doutor Soares Lopes : vista panorâmica da cidade] : Ilhéus, BA

Esta foto consta na Internet, sem data e sem o nome do fotógrafo (sugiro 1960).

 

PATRIMÔNIO PÚLICO, legislação

Fulcro CR/23/24/30/180/216; Decreto, 25/1937; leis infra, lei federal 10.257/2001/estadual/legislação infra legal local. – Plano Diretor/IPHAN/IPAC

 

JUSTIFICATIVA

Segundo autor do projeto, o objetivo desse espaço é incentivar as ações municipais na preservação de seu patrimônio desportivo, cultural e social. A lei maior (CF) diz que compete, de forma comum, à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal a realizarem a proteção, dentre outros, dos documentos, das obras e outros bens de valor histórico artístico e cultural.

O artigo 30, I, da Constituição Federal afirma que compete ao Município legislar sobre matérias de interesse local. Entenda-se que interesse local não significa interesse privativo do município, mas, sim, interesse prevalentemente local, atendendo às necessidades locais, ainda que tenham alguma repercussão sobre as necessidades gerais do Estado.

Reconhece-se a existência de um patrimônio cultural local, que só pode ser patrimônio cultural municipal, então é que, por essa via, pode-se outorgar ao município a competência legislativa para normalizar sobre tal patrimônio.

Para o autor desta proposição, a determinação política do município em regulamentar, por meio de lei municipal, o instituto da transferência do direito de construir, é possível dentro da autonomia municipal, sem ferimento a repartição constitucional de competências, quando se tratar de objetos cujo interesse de preservação seja eminentemente local e para preservar a identidade cultural do município.

Iniciativas de planejamento urbano no Brasil têm procurado ligar estratégias de desenvolvimento local com a preservação de áreas urbanas de interesse patrimonial, principalmente como suporte econômico ao turismo, quando tenta criar uma área de interesse turístico nos sítios patrimoniais.

O ‘CAMPO’ MÁRIO PESSOA É UM PATRIMÔNIO DO POVO DE ILHÉUS

A definição e caracterização de um patrimônio histórico, com a identificação de espaços e edificações significativas para a paisagem urbana. São instrumentos que as instituições administrativas locais podem estabelecer corroborando a projetos específicos de conservação do patrimônio.
O resultado mais importante é, sem dúvida, a identificação do patrimônio urbano como o principal recurso para o desenvolvimento local integrado e não só do turismo, deixando de se valorizar somente a aparência pitoresca da arquitetura e dos conjuntos urbanos.

Fonte: RMC