Portaria n. 057, de 22 de fevereiro de 2021. Torna pública a relação dos candidatos habilitados a concorrer nas eleições para Comandante da Guarda Municipal.

O Secretário de Gestão e Tecnologia do Município de Ilhéus, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições, Considerando a necessidade de regulamentar o processo eleitoral para a formação da lista tríplice para escolha do ocupante do cargo em comissão de Comandante da Guarda Municipal,

RESOLVE:

Art. 1º. Tornar pública a relação dos candidatos habilitados a concorrer nas eleições para Comandante da Guarda Municipal: ROSIVALDO OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula nº 016154; JOSE GERALDO PEREIRA DE JESUS, matricula nº 016098 e, JOSINEI OLIVEIRA DOS SANTOS, matricula nº 017839.

Comunicado urgente da Guarda Municipal de Ilhéus - Ilhéus Net

PROCESSO ELEITORAL:

A eleição dar-se-á por sufrágio por cédulas e será realizada no dia 28 (vinte e oito) de fevereiro de 2021 (domingo).
O período de votação será das 9 às 17 horas. A votação será secreta, mediante voto plurinominal, podendo o eleitor votar em até 3 (três) nomes. O voto é facultativo, sendo vedado exercê-lo por procurador ou portador. A votação será realizada em Ilhéus na urna instalada no Instituto Municipal de Ensino Eusinio Lavigne (IME) localizado na Avenida Canavieiras, s/n, Bairro Cidade Nova. O Presidente da Comissão Eleitoral designará os fiscais para supervisionarem, com o auxílio de servidores públicos designados, o processo eleitoral local. Fica facultado aos candidatos, ou aos representantes por eles credenciados junto à Comissão Eleitoral, a fiscalização ininterrupta de todo o processo de
votação.

Declarada encerrada a votação, a Comissão Eleitoral, incontinente iniciará o processo de apuração do resultado e providenciará o relatório com o resultado final da eleição. Encerrada a apuração, serão imediatamente proclamados os Guardas Municipais que integrarão a lista tríplice, assim considerados os três que obtiverem as
maiores votações, em ordem decrescente conforme a quantidade de votos recebidos. Em caso de empate, integrará a lista tríplice o Guarda Municipal mais antigo; persistindo o empate, o mais idoso.

A lista tríplice será remetida ao Prefeito Municipal até o final do expediente do primeiro dia útil que se seguir ao da apuração. O eleito (ESCOLHIDO ENTRE OS 3) exercerá o mandato por 02 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.