MATERIAL POSTADO PELO JORNAL DO RADIALISTA EM PRIMEIRA MÃO AS 14:38MIN DESTE SÁBADO, 1º DE ABRIL.

“Jornal do Radialista esteve acompanhando toda a movimentação hoje, 1º,  pela manhã, na Câmara de Vereadores de Ilhéus.
A coisa se agravando a cada momento e, ainda hj deve sair prisão do presidente Abraão. Foi o que se ouviu do magistrado, inclusive comunicado à Polícia que que esteve presente na ação deste dia 1°.

Ainda hoje informações precisas.

O Jornal do Radialista foi o único site presente e q conversou com o juíz Dr. Alex.

Saiba as informações da fonte.
jornaldoradialista.com.br

Aqui noticiamos e ensinamos”👍

 

CONFIRMAÇÃO;

Abaixo,

Despacho no final deste sábado, 1º de abril.

 

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS – 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA

 

DESPACHO

 

Processo nº: 8000930-43.2023.8.05.0103

IMPETRANTE: EVILASIO LIMA VALVERDE FILHO

IMPETRADO: CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS, PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE ILHEUS

 

Vistos.

 

Inicialmente, consigno que a ‘máquina’ de notícias compradas e falsas pagas pelo contribuinte ilheense para atacar a honra desse Magistrado continua a todo vapor. Faz parte das pessoas que – mesmo não querendo – entram ou acabam entrando na vida pública. É função do Magistrado, que, por vezes, é atacado por suas decisões, restando-lhe apenas falar nos autos.

Quanto à inspeção realizada na data de hoje, consta o referido auto (CPC, art. 484) no id de nº 378961903.

A inspeção constatou que não foi realizada nenhuma “dedetização” na data de ontem, 31/03/2023; portanto, o serviço público da Câmara teve o expediente suspenso por nenhum motivo razoável/plausível. A suposta empresa de “dedetização” chegou, hoje, 1/04/2023, por volta das 11h e 20 min, terminando o serviço cerca de 20 min após. Ou seja, cerca de 20 (vinte) minutos antes da chegada desse Magistrado, como determinado no despacho de id nº 378950129.

Ainda no local dos fatos, o proprietário da empresa afirmou que há mais de 05 (cinco) anos não se realizava qualquer serviço de dedetização na Câmara de Ilhéus, por isso, relatou que tomou como espanto, essa “convocação”. Acrescentou que em relação aos extintores da Casa, muito mais tempo que 05 (cinco) anos que os mesmos se encontram com a data de inspeção vencida.

O depoimento dessa pessoa, de nome CLAUDIO ANTONIO NASCIMENTO DE ALMEIDA, ao Delegado da Polícia Civil da 7ª COORPIN- Ilhéus informa que foi contatado apenas na data de hoje para realizar uma dedetização em caráter de urgência na manhã deste sábado; que a pessoa que contatou tem o apelido de “Lane” e se identificou como “Subprocuradora da Câmara Municipal de Ilhéus”. Continua o depoente dizendo

“Que o depoente alegou que não teria como fazer tudo de imediato, pois necessitaria verificar suas certidões, bem como necessitaria de autorização do vereadores para adentrar no gabinete destes; Que por insistência de Lane aceitou em começar o serviço pela parte dos corredores do referido prédio; enquanto que o restante só poderia ser feito na terça-feira”

É o breve relatório.

Realizada a inspeção para se constatar a vericidade dos fatos narrados na Portaria de nº 69/2023 – id 378637790 -, assinada pelo Presidente do Legislativo Ilheense, ABRAÃO OLIVEIRA DOS SANTOS, concluiu-se que uma pessoa que se identifica como proprietário de uma empresa de dedetização – a qual não se qualificou – só foi à Câmara de Ilhéus fazer esse suposto serviço após esse Magistrado publicar despacho informando a realização de uma inspeção judicial para constatar tal fato.

Além do proprietário da suposta empresa ter afirmado categoricamente que só foi contatado na data de hoje e por insistência de uma servidora do Legislativo, que determinou “urgência” na realização do serviço, 05 (cinco) Vereadores ouvidos informaram em termo de declarações que não foram notificados de qualquer serviço de dedetização no prédio que serve à Câmara de Vereadores de Ilhéus (id nº 378961904).

Ou seja, após a determinação da inspeção judicial, o Presidente da Casa, o Sr. ABRAÃO OLIVEIRA DOS SANTOS, determinou o gasto irresponsável de dinheiro para criar um ar de realidade à mentira montada para publicar uma portaria, colocando os servidores para ganharem sua remuneração sem trabalharem e prejudicar o funcionamento do serviço público na cidade Ilhéus.

Veja o grau dos absurdos e da irresponsabilidade com a coisa pública: I) publica-se uma portaria para obstar o cumprimento de uma decisão judicial; ii) suspende-se o expediente, prejudicando a população; iii) deixa os servidores ganhando sem trabalhar; e iv) gasta-se o dinheiro público para falsear a mentira, contratando uma empresa sem licitação, sem qualquer controle, v) colocando em risco a vida/saúde de todos os cidadãos que precisam do serviço da Câmara Municipal de Ilhéus. E agora, pelo grau de intoxicação que esses produtos podem causar, ninguém sabe quando o prédio poderá voltar a ser liberado.

Nesses mais de 10 (dez) anos de Magistratura, desses mais de 07 (sete) na Fazenda Pública de Ilhéus, nunca me deparei com uma aberração desse grau: interromper um serviço público para se obstar o cumprimento de uma decisão judical! Olhem o nível do espírito público!

O art. 299 do Código Penal diz:

Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante:

Pena – reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis, se o documento é particular. (Vide Lei nº 7.209, de 1984)

Parágrafo único – Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

A partir dessa inspeção judicial e das oitivas ora juntadas, percebe-se que o Presidente do Legislativo de Ilhéus cometeu crime de falsidade ideológica em documento público, trazendo uma série de consequências danosas à sociedade: obstrução da justiça agindo com deslealdade processual, pagamento de remuneração a servidores sem a contrapartida da prestação do serviço, prejuízo à comunidade local com o fechamento de um serviço público, gasto público sem o correspondente processo de pagamento e colocação em perigo da saúde das pessoas, “dedetizando” um prédio sem qualquer tipo de cautela e sem se ter conhecimento de que tipo de produto foi usado.

A demanda que, até então, versava sobre uma simples questão regimental, pela irresponsabilidade e falta de espírito com a coisa pública, tomou proporções de possível crime contra à saúde pública da cidade de Ilhéus.

Assim, por estar em vigor a citada portaria e por colocar em dúvida o funcionamento da Câmara de Vereadores de Ilhéus e saúde de terceiros, pois só um laudo da Vigilância Sanitária e/ou do Corpo de Bombeiros poderá liberar a abertura do prédio com segurança e sem risco a quem quer que seja, e ainda com base no art. 301 do Código de Processo Penal, COMUNICO A QUAISQUER AUTORIDADES DO ESTADO DA BAHIA QUE O VEREADOR ABRAÃO ABRAÃO OLIVEIRA, DOS SANTOS CPF 651928265-00, RG 673370313, ESTÁ EM FLAGRANTE DELITO PELO CRIME DEFINIDO NO ART. 299 C/C SEU PARÁGRAFO ÚNICO, DEVENDO QUALQUER AUTORIDADE PROCEDER À PRISÃO E CONDUÇÃO DO MESMO.

Oficie-se à 7ª COORPIN de Ilhéus para que se dê conhecimento desta ordem judicial a quaisquer integrantes da Polícia Civil da Bahia. No mesmo sentido, ao Comando Geral da Polícia Militar.

Oficie-se À SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS E AO CORPO DE BOMBEIROS DO ESTADO DA BAHIA para que só após sua inspeção, sem qualquer perigo, libere, ATRAVÉS DO COMPETENTE ALVARÁ, o prédio da Câmara Municipal de Ilhéus.

Oficie-se a todos os integrantes do Poder Legislativo de Ilhéus.

Oficie-se ao Tribunal de Contas dos Municípios para que quando da análise das contas da Casa neste ano, tenha conhecimento de tal conduta do gestor

Vale esse pronunciamento judicial como ofício.

Cumpra-se.

Ilhéus-BA, 1 de abril de 2023.

 

Alex Venícius Campos Miranda

Juiz de Direito