Apontando alto consumo de álcool no primeiro turno das eleições, o juiz Daniel Álvaro Ramos proibiu a venda, a distribuição e o consumo de bebidas das 00h às 17h do domingo de eleição (30), nos dois municípios de Uruçuca e Itacaré.

O magistrado encarregou as polícias Civil e Militar da fiscalização do cumprimento da portaria, que estão autorizadas a enquadrar a transgressão da regra como crime de desobediência, com base no artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções. A proibição vale para as zonas rural e urbana dos dois municípios.

Na justificativa da medida, o juiz argumentou que, no dia do primeiro turno, o consumo exagerado de bebidas alcóolicas causou transtornos ao trabalho das equipes responsáveis pelas eleições. Episódios desse tipo foram registrados em bares e outros estabelecimentos que comercializam bebidas, principalmente no distrito de Taboquinhas, em Itacaré, conforme relatos de oficiais da PM à Justiça Eleitoral.