Foram quase seis meses de trabalho que contou com a colaboração de especialistas e entidades em diversos pontos. Um dos grupos de trabalho se debruçou sobre a elaboração de anteprojeto para a instituição de Normas Gerais de Autocomposição Tributária: proposta de normas gerais sobre a solução consensual da controvérsia, estimulando a negociação, a conciliação, a mediação ou a transação tributária, extensível à seara extrajudicial.

Sobre essa temática, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT) contribuiu com propostas para a melhoria do ambiente de tributação.

O membro da ABAT, Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP e sócio do escritório Natal & Manssur, juntamente com outros membros da Associação, formularam o documento que foi encaminhado à comissão com proposições visando o incremento dos meios extrajudiciais para a solução de litígios tributários.

Para a ABAT, seria oportuna a criação de parâmetros gerais para a prática de transações tributárias por meio de norma nacional que regulamentasse os critérios gerais de aplicação do instituto por parte dos entes tributantes – União, Estados e Municípios. Segundo Natal esse pleito foi contemplado no relatório final encaminhado ao Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Outros importantes pleitos formulados pela ABAT foram os relativos à introdução de meios heterocompositivos de solução de litígios tributários, como a mediação e a arbitragem. Esses itens também foram contemplados no relatório final, tendo a Comissão de Juristas, inclusive, formulado a sugestão dos textos legais a serem discutidos pelo Congresso Nacional.

Segundo Natal, “a possibilidade da adoção de mediação ou de arbitragem em matéria tributária seria um grande passo para a redução dos conflitos e a desjudicialização, estabelecendo canais mais dialógicos e menos burocráticos para o acertamento de contas entre Fisco e contribuintes, além de aliviar o Poder Judiciário”, conclui o tributarista.

Fonte: Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP, presidente do Comitê de Transação Tributária da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT) e sócio do escritório Natal & Manssur.