O juiz José dos Reis Pinheiro Lemes, da comarca de Pires do Rio, determinou o afastamento do cargo do secretário municipal de Saúde, Assis Silva Filho, por 60 dias. A medida cautelar liminar foi proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). De acordo com as apurações da Promotoria, Silva Filho determinou a quebra da ordem da vacinação contra a Covid-19 para beneficiar a própria esposa, que não se encaixava no grupo prioritário.
Segundo a acusação do MP-GO, seriam vacinados em Pires do Rio, inicialmente, profissionais da saúde, pessoas idosas residentes em instituições de longa permanência, pessoas a partir de 18 anos com deficiência, moradores em residências inclusivas e a população indígena. O promotor Marcelo Borges Amaral, autor da medida cautelar, aponta, no entanto, que o secretário de Saúde do município determinou a vacinação de sua esposa e justificou o ato nas redes sociais dizendo que o fez para “preservar a vida e a saúde da mulher da minha vida”. De acordo com Amaral, o ato constitui crimes de abuso de autoridade e prevaricação, uma vez que o secretário confessou que se utilizou do cargo movido por sentimentos pessoais.










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