O juiz federal da Subseção Judiciária de Ilhéus Lincoln Pinheiro Costa, condenou o ex-prefeito de Canavieiras, Boaventura Cavalcante(PSB), a ressarcir R$ 53.140,26, atualizado, multa de três remunerações do cargo de prefeito, perda da função pública e suspensão dos direitos políticos por cinco anos em razão de desvio de recursos de conta vinculada e a não comprovação de sua destinação.

O MPF requereu a condenação do réu a pagar indenização por danos morais, tendo em vista que a própria imagem do Estado ficou desprestigiada, salientando que a improbidade administrativa tem contribuído sobremaneira para o descrédito popular na capacidade estatal de resolver os problemas relacionados ao desenvolvimento social.

O julgador deu provimento ao pedido afirmando que “A improbidade administrativa praticada por uma minoria de servidores públicos e mandatários eleitos acaba por comprometer a própria credibilidade do Estado e tais fatos, repercutidos e ampliados pela mídia sensacionalista e que atua sem qualquer regulamentação, gera no imaginário popular a falsa ideia de que todos os agentes públicos são desonestos”.

E continuou: “É imperioso separar os honestos dos desonestos e não jogar todos os agentes públicos na vala comum, contribuindo para aumentar o descrédito popular na atividade política, essencial à democracia”. E assim, acolheu o pedido de condenação do réu por danos morais no valor de R$10 mil a serem corrigidos.