A Constituição de 1988 reserva ao povo a capacidade de propor novas leis para o país. Mas, como já vimos na nossa trilha sobre o processo legislativo, um projeto de iniciativa popular nem sequer pode ser apreciado pelo Congresso se não tiver adesão de no mínimo 1% do eleitorado, além da adesão de 0,3% do eleitorado de pelo menos cinco estados da federação. As porcentagens podem parecer pequenas, mas 1% do eleitorado nacional equivale atualmente a cerca de 1,4 milhão de pessoas. Ou seja, é preciso suar bastante a camisa para fazer o seu projeto ser reconhecido pelo Poder Legislativo.

Não é à toa, portanto, que apenas quatro projetos de iniciativa popular tenham se tornado novas leis desde 1988. Vamos apresentar para você quais foram esses projetos e quais fatores foram necessários para que eles conseguissem vencer os obstáculos necessários.

E tem um detalhe importante: nenhum desses quatro projetos de fato foram  de iniciativa popular. Isso porque a Câmara dos Deputados afirma não ter condições de verificar se as milhões de assinaturas desses projetos são autênticas. Assim, mesmo coletando as assinaturas necessárias, alguns deputados tiveram que adotar os projetos como se fossem de autoria sua.

Quer saber como é a tramitação de um projeto de iniciativa popular? Veja aqui!

1) Lei 8.930/ 1994: o caso Daniella Perez


Originalmente, a Lei de Crimes Hediondos (8.072, de 1990), que trata de crimes de maior gravidade, não tinha em seu rol o crime de homicídio qualificado, aquele em que, além de haver intenção de matar, houve algum fator que tornou o crime ainda mais grave (motivo fútil ou torpe, meios cruéis, acobertamento de outro crime e dificultação de defesa).

Acontece que, em dezembro de 1992, a atriz Daniella Perez, de 22 anos, filha da autora de telenovelas Glória Perez, foi brutalmente assassinada pelo seu colega de novela, Guilherme de Pádua, e sua esposa, Paula Nogueira Thomaz.

O episódio causou profunda comoção popular, visto que Daniella era protagonista de uma novela da Rede Globo naquele ano.

Além disso, a mãe da atriz se indignou com as relativas facilidades que tiveram os autores do crime: mesmo sendo acusados de homicídio qualificado, tiveram direito a fiança e, quando condenados, puderam cumprir parte da pena em regime semi-aberto.

O caso ganhou tamanha notoriedade que Glória Perez conseguiu emplacar uma campanha para a coleta de 1,3 milhão de assinaturas, a fim de apresentar um projeto que incluía o homicídio qualificado no rol dos crimes hediondos. Em 1994, o projeto foi sancionado.

2) Lei 9.840/1999: combate à compra de votos


Esse projeto de iniciativa popular começou com o lançamento do Projeto “Combatendo a corrupção eleitoral”, do grupo Comissão Brasileira Justiça e Paz (CBJP), parte da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, em fevereiro de 1997. O objetivo da comissão era coibir o crime de compra de votos, crime que ainda era muito praticado no país inteiro, através da cassação do mandato do condenado e pagamento de multa.

Assim, elaboraram um projeto que modificava duas leis: a Lei 9.504/97, que dispõe sobre as eleições para todos os mandatos, de vereador a presidente da República; e o Código Eleitoral. Após mais de um ano de pesquisas, preparação técnica e divulgação, o projeto foi trazido ao público.

Trinta e duas entidades apoiaram e ajudaram a CBJP a alcançar 1,06 milhão de assinaturas, que era a quantidade necessária na época para poder apresentar o projeto à Câmara Federal. A tramitação foi rápida e, em 1999, o projeto foi promulgado.

3) Lei 11.124/2005: Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social

O projeto que originou essa lei foi apresentado à Câmara Federal pelo Movimento Popular por Moradia, com mais de 1 milhão de assinaturas, no ano de 1992. Entre 1997 e 2001, foi aprovada de maneira unânime em todas as comissões da Câmara. Entretanto, ainda esperou até 2005 para ser sancionada.

Com essa lei, foi criado um sistema de acesso da população de menor renda à terra urbanizada, procurando trazer uma resposta ao déficit habitacional do país (faltam hoje cerca de 7 milhões de moradias). Para isso, foi instituído um fundo, que pode ser acessado pelos três níveis de governo (federal, estadual e municipal).

4) Lei Complementar 135/2010: a Lei da Ficha Limpa


A mais recente lei criada por iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa também foi uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), o mesmo que conseguiu aplicar cassação e multa para o crime de compra de votos.

Essa lei torna inelegíveis para cargos eletivos pessoas que no passado tenham cometido algum crime de natureza eleitoral ou alguma outra infração relacionada ao seu mandato. Assim, cria-se um sistema simples: quem não tem qualquer condenação passada ou é suspeito de ter cometido algum crime ou infração, é “ficha limpa”. Do contrário, a pessoa é considerada “ficha suja” e não pode participar das eleições nos próximos oito anos.

A lei buscou cumprir o que estava disposto no parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição, estabelecendo, através de uma lei complementar, os casos em que uma pessoa se torna inelegível para um mandato político.

Entenda tudo sobre a Lei da Ficha Limpa!

Concluindo…

Dos quatro projetos que se originaram da iniciativa popular, três deles tocam em pontos de forte apelo popular: corrupção e penas para crimes hediondos. Dois projetos versaram sobre temas relacionados à corrupção, tema que vem à mente de grande parte dos brasileiros quando o assunto é política. Isso demonstra que há uma preocupação especial da população com a lisura dos agentes públicos, grande a ponto de mobilizar o Poder Legislativo.

Outro projeto tratou de uma questão penal muito importante e ainda teve respaldo em um episódio trágico, que causou comoção nacional, além de contar com a iniciativa de uma pessoa conhecida pelo público, Glória Perez. Por fim, dos quatro projetos, pode-se dizer que o mais peculiar é o que criou Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, que teve interesse popular por tentar resolver o problema da moradia no país. Ele também foi o projeto que mais demorou para ser aprovado (14 anos, ao todo).

Referências:

Jus Navigandi – MCCE – Lei 11.124/2005 – Sobre o FNHIS – Lei da Ficha Limpa – Lei Daniella Perez – Caso Daniella Perez