Foi votado e aprovado irregularmente na 4ª feira, 15, na Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 018/2015, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2016 do município de Ilhéus, LDO.
Uma das três leis em sentido formal (lei ordinária) que compõem o sistema orçamentário brasileiro, a LDO, de duração de um ano, define as metas e prioridades do governo para o ano seguinte, orienta a elaboração da lei orçamentária anual, dispõe sobre alterações na legislação tributária e estabelece a política das agências de desenvolvimento. Também fixa limites para o orçamento do Poder Legislativo e dispõe sobre os gastos com pessoal. A Lei de Responsabilidade Fiscal remeteu à LDO diversos outros temas, como política fiscal, contingenciamento dos gastos, transferências de recursos para entidades públicas e privadas e política monetária, tudo como preceitua a CF.
Na votação desta quarta alguns princípios foram feridos ao arrepio da lei.
Quando da criação da lei 101/2000, LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, parâmetros mais detalhados a respeito dos princípios da transparência nos gastos públicos. As audiências públicas não tiveram a publicidade necessária, especialmente nos meios de comunicação social local para a participação popular. “Visando estender a compreensão e a participação popular no que diz respeito às diretrizes norteadoras de crescimento, a curto e médio prazo, a Lei 131/09 modificou a redação do artigo 48 da LRF incluindo no inciso I a seguinte norma: incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos”, afirma Cosme Araújo.
Outro absurdo da mesa diretora da câmara de Ilhéus foi não atentar ao dispositivo do CNS, Resolução nº 333/2013 e a Lei Complementar nº 141/2012, da exigência de se convocar o Conselho de Saúde municipal para deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades contidas na LDO, com reza o art. 30, § 4º.
Diante das irregularidades absurdas e infantis capitaneadas pelo gestor da cidade, não resta aos vereadores da oposição e ao Conselho de Saúde Municipal, se não, ajuizarem Mandado de segurança, de nulidade da votação da LDO, que por direito líquido e certo será acatado, em função das atrocidades e abusos cometidos pela Mesa Diretora da Câmara de Ilhéus, sob orientação do
prefeito. “Tal remédio constitucional constitui verdadeiro instrumento de liberdade civil e política, já que permite que os indivíduos se defendam de atos ilegais e ilícitos”, adverte Cosme Araújo.
Com possibilidades reais de nulidade da votação e aprovação da LDO, a folga que os vereadores terão do dia 17/07 à 03/08, caracterizar-se-á como “Recesso Branco”. Pela Constituição, o recesso formal no Legislativo está condicionado à aprovação, dos vereadores, da LDO, o que não aconteceu de forma legal. Desta forma, a votação da LDO ficará adiada para agosto.
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