A Liga Ilheense de Futebol  completa em maio de 1925, um século de história, títulos e emoções. É uma entidade de caráter desportivo e sem fins lucrativos, sociedade civil de direito privado.

Quadrienalmente, até o 1º de janeiro, deverá acontecer eleições para o Conselho Fiscal e da Presidência, Presidente. 1º Vice-presidente e 2º Vice-Presidente, assim reza o Estatuto.  O atual presidente foi eleito em 23 de setembro de 2017. Desde o último 24 deste mês de setembro, de acordo com a legislação estatutária existe uma vacância no cargo, mas, devido ao entendimento na última assembleia e principalmente faltando à atual gestão prestar contas ao financeiro e em à assembleia, bem como, não havendo manifestação oficial de qualquer irregularidade por parte dos filiados e, sequer interesse em formar uma junta governativa provisória, nada sensato que o atual presidente prossiga seu mandato com a organização do processo eleitoral, previsto no máximo para acontecer até dia 15 de outubro.

A Assembleia Geral é o poder máximo da Liga e, em qualquer situação será obedecido o sistema de voto unitário na representação dos filiados. O termo ‘unitário’ remete que cada votante terá exclusivamente direito a 1 voto. Art.14, § 1º do Estatuto social.

A Assembleia Geral será convocada através de Edital publicado em jornal de circulação diária e/ou diário eletrônico, com avisos com protocolos para filiados e afixado na sede da Liga, com antecedência mínima de 08 dias. O Edital deverá conter as observações necessárias contidas no § único do Art. 17 do Estatuto da entidade. A coordenação de assembleia deverá ser sempre do Presidente, com exceção da prestação de contas, que caberá ao Presidente do clube filiado mais antigo. A posse dos membros eleitos deverá acontecer no máximo até 10 dias após a eleição.

Na última Assembleia do 20 de setembro pretérito, ficou preliminarmente acordado que terão direito a voto: Barcelona de Ilhéus, Colo Colo de Ilhéus, Santa Fé, Vitória, APPM, Juerana e Jorge Amado. Este último deverá ainda passar por uma análise, pois apesar de inscrito e isento do pagamento de taxas (…), não preenche os requisitos do Art. 16 e 47 do já citado Estatuto. Ainda, sabe-se, que o Santo Amaro, clube do Bairro do Basílio filiado à Liga, contra o tempo, tentará apresentar suas justificativas às ausências das últimas  assembleias e, buscará o seu direito a voz e voto no próximo pleito. Mesmo justificando, dificilmente terá êxito, pois deixou de participar dos últimos certames realizaos pela Liga, Art. 16 do E/Social.

Além do Presidente, 1º Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Conselho Fiscal no total de 05 membros, todos eleitos e na composição da chapa, ao presidente eleito compete nomear pós-eleição: Diretor Administrativo, Diretor Financeiro, Diretor Jurídico, Diretor Técnico, Diretor de Árbitros, Diretor Social e Diretor de Comunicação.

A eleição da Liga será SECRETA, em chapa fechada e única. Em caso de empate, haverá em seguida uma nova eleição entre os colocados em primeiro lugar. Se após o segundo escrutínio permanecer o empate, será considerado eleito, na seguinte ordem: a) quem faz parte da diretoria finda, b) quem fez parte em outras gestões, c) quem já fez parte com cargo mais elevado em outra associação, e, d) o mais idoso. Em caso de chapa única, o processo deverá ser via proclamação.

Interessante atentar ao capítulo III do Estatuto, quanto ao prazo de apresentação de chapas. Somente serão inscritas chapas até 24 horas antes do horário e da data das eleições. Considerando que realmente as eleições aconteçam dia 15 de outubro, às 19 horas, AS CHAPAS SÓ PODEM SER REGISTRADAS ATÉ 18:59min do dia 14 de outubro do ano em curso. COMISSÃO ELEITORAL, Para as eleições, o Presidente da Assembleia Geral nomeará um secretário ‘ad hoc’ e 03 escrutinadores para dirigirem o processo eleitoral.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES AOS POSTULANTES: A Liga Ilheense de Futebol tem até dia 10 de outubro para inscrever a Seleção no Campeonato Baiano Intermunicipal 2021. E, até dia 27 deve apresentar relação de atletas, no mínimo 18 jogadores.

DATAS TODAS ESTOURADAS. Vejamos: A LIGA, à véspera de uma eleição, dificilmente participará do intermunicipal 2021. Veja as datas: 1) Até dia 04/10 deverá ser apreciada e votada prestação de contas em assembleia. (Essa assembleia deverá ser presidida pelo presidente do clube mais antigo filiado à Liga); 2) Até dia 06/10 deverá ser publicado Edital de Convocação de Eleição; 3) Até dia 15/10 deverá acontecer a Eleição. Obs. Dia 29/09 prazo limite para o diretor financeiro da LIF apresentar parecer da movimentação financeira da gestão do atual presidente, com relatório e conclusão. 

A Lei nº 10.406/02 trouxe sensíveis alterações nas normas relativas aos clubes de futebol (associação civil de direito privado).

SUBSÍDIOS:

CLUBE E FUTEBOL, (associações), se apresentam como a “união de pessoas que se organizam para fins não econômicos” (art. 53). Assim, verifica-se que são requisitos imprescindíveis a pluralidade de sujeitos (pessoas físicas ou jurídicas) e um propósito comum de caráter assistencial, caritativo ou filantrópico, que não vise lucro, pois, se este for da essência da pessoa jurídica, esta obedecerá às regras do capítulo que trata do direito da empresa e deverá se enquadrar entre qualquer dos tipos de sociedade (personificada ou não personificada).

Observa-se do texto legal, a inserção de um dispositivo sem precedentes na legislação revogada. Diz respeito ao artigo 54, que previu, sob pena de nulidade, novos requisitos que deverão constar do Estatuto de uma Associação. Além de outros anteriormente previstos, o Código Civil exige que haja previsão de requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; os direitos e deveres destes; e, as fontes de recursos para a sua manutenção.

Dentre as principais novidades, o artigo 55 prevê como regra os direitos iguais entre os associados, salvo exceção prevista no Estatuto. O artigo 56 estabelece a possibilidade de transmissão da qualidade de associado, bem como a norma de que a transferência de quota da sociedade não importa na atribuição de associado ao adquirente, quando este não preencher os requisitos de admissão. Logo, poderá haver a situação de uma pessoa ser titular de quota (patrimonial) da associação, mas não ser associado. Observa-se que é possível que isto ocorra, mas não necessário (diferença das Sociedades), porque não é requisito essencial do Estatuto que constem estas disposições.

Tem-se discutido no meio jurídico os poderes estatutários para admitir ou não determinadas categorias ou espécies de associados. Num primeiro momento, percebe-se que o legislador reconheceu uma determinada parcela de arbítrio à Associação para criar limites ao ingresso de associados. Todavia, indaga-se até que ponto o Estatuto não irá contrariar o princípio de igualdade previsto na Constituição Federal? Qual a amplitude que o Estatuto pode prever quando estabelece os requisitos de admissão dos associados? Por exemplo, no caso de uma associação estabelecer que será composta somente por pessoas do sexo feminino, ou de determinada religião, ou cor, estará ou não sendo atacado o direito constitucional acima indicado?

é relevante mencionar, ainda, a importância do parágrafo único do artigo 59, que prevê tanto para a destituição de administradores, quanto para a alteração do estatuto, a realização de uma assembleia geral, na qual o quórum para instalação, em primeira convocação, será constituído pela maioria absoluta dos associados e, para as demais convocações, com um terço ou mais dos associados. Outrossim, para deliberação, é mister o voto concorde de dois terços dos presentes à assembleia.

DIANTE DE TANTAS EXIGÊNCIA, É PRECISO QUE O PRÓXIMO PREDIDENTE CONVOQUE ASSEMBLEIA PARA REFORMA URGENTE DO ESTATUTO DO CLUBE, e da mesma forma estabeleça prazo para que os clubes filiados também adequem seus estatutos com base no Código Civil Brasileiro.

SE PUBLICADO ESTE MATERIAL, DEVE SER  CITADO A FONTE: jornaldoradialista.com.br

Elias Reis, editor.