Os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, e discutem e votam matérias que envolvem impostos municipais, educação municipal, linhas de ônibus e saneamento, entre outros temas da cidade. Cada vereador é eleito de forma direta, pelo voto, tornando-se um representante da população. Por isso, deve propor projetos que estejam de acordo com os interesses e o bem-estar do povo.

Na câmara municipal (também chamada de câmara de vereadores), os projetos, emendas e resoluções têm de passar por comissões, para serem votados no plenário. Mesmo depois de aprovados, projetos e emendas precisam ser submetidos à apreciação do prefeito, que pode vetá-los total ou parcialmente ou aprová-los. Quando há aprovação, o projeto é publicado no diário oficial da cidade e vira lei.

PORTARIA Nº  12 / 2018

Dispõe sobre sessão ordinária no dia 11/12/2018, às 09 horas.

O Presidente da Câmara Municipal de Ilhéus, no uso de suas atribuições legais e com supedâneo nos artigos 29 combinado ao artigo 33 inciso XIII da Lei orgânica e do art. 41, inciso I, do Regimento Interno,

Considerando a necessidade de votar as emendas parlamentares a serem incluídas na LOA 2019.

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Fica definida uma Sessão Ordinária no dia 11 de dezembro do ano em curso, a realizar-se às 09 horas. Consequentemente fica mantida à Sessão Ordinária do mesmo dia no seu horário normal.

Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação que se encontra no átrio da Câmara Municipal.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Ilhéus, Estado da Bahia, em 06 de dezembro de 2018.

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA11/12/2018

09:00  HORAS

1- VOTAÇÃO DAS EMENDAS DE Nº 001 A 102/2018, AO PROJETO DE LEI Nº 081/2018, REFERENTE À LOA 2019. Autores: Diversos Edis.

16:00  HORAS

1- PROJETO DE LEI Nº 081/2018, ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Autor: Executivo Municipal.

PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA
12/12/2018

1- ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA PARA O BIÊNIO 2019/2020.