O Vereador Cosme Araújo (PDT), protocola nesta 2ª feira, 11/01, na Câmara Municipal de Ilhéus, Projeto de Lei que tem por finalidade instituir diretrizes para uma ação pública de educação alimentar escolar com enfoque na diminuição da obesidade na primeira infância e entre crianças e adolescentes, reflexos da mudança de estilo de vida e dos maus hábitos alimentares adotados nas grandes cidades.
A Constituição Federal prevê no art. 227 que: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Assim, cabe ao Poder Público definir diretrizes, metas, objetivos, norma e princípios para a implementação de políticas públicas de proteção integral a todas as crianças, sem restrição, reconhecendo sua cidadania e seus direitos inalienáveis.
Para o autor do projeto, Cosme Araújo, O Poder Público Municipal, quando da formulação e realização da Política Municipal de Educação Alimentar Escolar e Combate à Obesidade, se pautará pelas diretrizes desta Lei, como objetivos ou ações, entre outras possíveis e necessárias para garantir o direito à segurança alimentar e nutricional da merenda escolar, atendendo a primeira infância, as crianças, os adolescentes, e suas famílias.
São diretrizes da Política Municipal de Educação Alimentar e Combate à Obesidade: A promoção e a incorporação do direito à alimentação escolar adequada; Acesso à alimentação de qualidade e de modos de vida saudável, privilegiando alimentos considerado naturais “in natura”; A promoção da educação alimentar e nutricional considerando os hábitos alimentares e respeitando a faixa etária; O fortalecimento das ações de vigilância sanitária dos alimentos; O apoio à agricultura, especialmente de natureza associativa e agricultura familiar; A preservação e a recuperação do meio ambiente e dos recursos hídricos; A promoção da participação permanente dos diversos segmentos da sociedade civil.
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