Projeto de Lei  nº 10/2022, de autoria do Vereador Tandick Resende (CIDADANIA)  será apreciado e votado nesta terça-feira, 20,  79ª SESSÃO ORDINÁRIA da 2ª Sessão Legislativa da 54ª – Legislatura (2021 – 2024).

O Projeto dispõe sobre a isenção de IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, incidentes sobre imóveis urbanos de propriedade de pessoas idosas, pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda ou com autismo ou acometidas por doença grave contagiosa ou incurável com incapacidade para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, independentemente da dimensão, valor e existência ou não de acessões físicas artificiais (construções) no respectivo imóvel, revoga a Lei Ordinária nº 2.860, de 16 de maio de 2000.

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Para o autor do projeto, esta iniciativa é de grande relevância financeira para as pessoas acometidas por determinadas enfermidades e, decerto será aprovado em plenário. “Projeto lúcido, bem avaliado, discutido e pautado na legislação”, pontua Resende.

VEREADOR TANDICK RESENDE

 

LEMBRANDO QUE EM 2021, O PRÓPRIO VEREADOR TANDICK RESENDE JÁ HAVIA APRESENTADO O PL DE Nº 058 E, LOGO DEPOIS RETIROU DE PAUTA.

Projeto de Lei n° 058/2021 – Dispõe sobre a isenção de IPTU – Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, incidentes sobre imóveis urbanos de propriedade de pessoas idosas, pessoas com deficiência física, visual, auditiva ou mental severa ou profunda ou com autismo ou acometidas por doença grave contagiosa ou incurável com incapacidade para o trabalho, que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família,

independentemente da dimensão, valor e existência ou não de acessões físicas artificiais (construções) no respectivo imóvel, revoga a Lei Ordinária n° 2.860, de 16 de maio de 2000 e dá outras providências. AUTOR: Tandick Resende de Moraes Júnior.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL: FDJ03CUKDJK0BQHVQDM24Q
Sábado 4 de Setembro de 2021
6 – Ano – Nº 1319
Poder Legislativo.
Câmara Municipal de Ilhéus.
Gabinete da Presidência.
Praça J. J. Seabra, S/N, Centro – Ilhéus/BA.
www.camaradeilheus.ba.gov.br
(73) 2101-2600

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Veja abaixo a Lei que o PL 10/2022 pede para ser revogada:

LEI Nº 2860 DE 16 DE MAIO DE 2000.

FICAM OS DEFICIENTES FÍSICOS ISENTOS DO PAGAMENTO DO IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS.

O Prefeito do Município de Ilhéus, Faço saber que a Câmara Municipal de Ilhéus aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os deficientes físicos proprietários de apenas um imóvel no município de Ilhéus e sem fonte de renda própria estão isentos do pagamento de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano.

Art. 2º Para fins de concessão de isenção, determinada no “caput” do artigo primeiro, serão beneficiados os deficientes assim classificados por:

a) Tetraplagia,
b) Paraplegia,
c) Bemiplagia,
d) Monoplegia,
e) Membros inferiores com deformidades congênitas,
f) Amputação atingindo ambos os membros
g) Deficiência visual,
h) Deficiência auditiva,
i) Deficiência mental,
j) Hanseniano,
k) Oscomizados e
l) Paralisia cerebral.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor após a sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ilhéus, em 16 de maio de 2000, 469º de Capitania e 118º de elevação à Cidade.

Jabes Ribeiro
PREFEITO