Portugal vai conceder autorização de residência automática para os cidadãos da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), o que compreende Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Moçambique,São Tomé e Príncipe e Timor-Leste. A medida será publicada no Diário da República.

De acordo com informações da Agência Lusa, a autorização será válida por um ano e concedida de forma automática aos imigrantes que manifestem interesse em residir no país. A medida será amparada por contratos de trabalho.

“A fim de dar cumprimento a esta disposição (…) é necessário aprovar um modelo para o documento em referência, bem como definir as taxas devidas pelo procedimento de emissão”, informa o documento. Está prevista uma taxa de 15 euros pela emissão digital do certificado de autorização de residência.

Recentemente, foi criada uma megaoperação para regularizar imigrantes. No último sábado, o ministro adiantou que Portugal pretende destinar aos imigrantes da CPLP o mesmo estatuto de proteção concedido aos refugiados ucranianos no país. “(Para que) possam se beneficiar de um estatuto de proteção de até um ano que permite acesso direto à segurança social, saúde e número fiscal”, explicou o ministro da Administração Interna, José Luís Carneiro.