Os prazos processuais no Supremo Tribunal Federal (STF) ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho, devido ao recesso forense, e ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto, nos termos do artigo 224, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015).

O atendimento ao público externo e o expediente da Secretaria do Tribunal durante este período será das 13h às 18h. A informação consta da Portaria 167/2019, editada pelo diretor-geral do STF, Eduardo Toledo, publicada no Diário da Justiça eletrônico do STF em 14/6.

Art. 224.

Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.

§ 1º Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.

§ 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.

§ 3º A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.