O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), nesta quinta-feira (16), concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de Itabuna, Claudevane Moreira Leite, para emitir novo decisório pela aprovação com ressalvas das contas relativas ao exercício de 2013. A relatoria também determinou a redução da multa para R$ 12 mil e do ressarcimento aos cofres municipais para R$ 65.572,58, com recursos pessoais, em razão do pagamento indevido de juros e multas por atraso no adimplemento das obrigações.

Na reconsideração, o gestor descaracterizou diversas irregularidades que motivaram a rejeição inicial das contas, entre elas os questionamentos envolvendo procedimentos licitatórios irregulares e a ausência de licitações, além da falta de contratos administrativos e de documentos de despesa.