O prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), enviou à Câmara de Vereadores, a Mensagem e o Projeto de Lei que cria o Programa  Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer, com o objetivo de consolidar o esporte como direito social guiado pelos princípios da democratização e inclusão social, valorizando a acessibilidade, descentralização, intersetorialidade e multidisciplinaridade.

Pelo programa, o Poder Executivo fica autorizado a conceder apoio financeiro e material a atletas e/ou equipes amadoras, inclusive categorias de base e estudantil, entidades esportivas como associações e clubes para que realizem ou participem de eventos esportivos ou paradesportivos representando o município, além de projetos de cunho educacional, rendimento, cursos de formação continuada na área esportiva, etc.

O Programa Municipal de Incentivo ao Esporte e Lazer é inovador e demonstra a ousadia e o compromisso da administração do prefeito Augusto Castro de promover e incentivar o desenvolvimento do esporte de participação, nas modalidades escolar, do lazer, de rendimento, como promoção à saúde e qualidade de vida. Isto será obtido através da criação e apoio a projetos esportivos nas diferentes categorias, incluindo radicais e de aventura, de natureza, adaptado e não populares.

Também merecerão suporte, atividades e programas de lazer para crianças, adolescentes, adultos e idosos, pessoas com deficiência e portadores de necessidades especiais. Os recursos também poderão ser utilizados no financiamento de projetos de criação e manutenção de escolas esportivas e centros de treinamento das mais variadas modalidades.

O vice-prefeito e secretário de Esportes e Lazer, Enderson Guinho, destaca que, a partir da aprovação da lei, a Prefeitura poderá intermediar e estabelecer programas esportivos e de lazer com comunidades, instituições de ensino públicas e particulares junto às ligas e federações, com intuito de incluir várias classes sociais, favorecendo o acesso e à permanência do cidadão escolar ou não em espaços que oportunizem práticas sistematizadas ou não como elementos de convivência positiva.

Guinho disse que a Secretaria de Esportes e Lazer tem o Orçamento para o esporte, mas que, até então, não existia uma lei que permitisse a transferência de valores, principalmente para o incentivo aos atletas itabunenses. “Temos muitos valores nas comunidades não só de Itabuna, mas da região, que deixam de participar de competições esportivas ou campeonatos fora da cidade por falta de apoio financeiro, o que não é justo”, lamenta o secretário.

O anteprojeto estabelece como vedação da Lei de Incentivo  ao Esporte e Lazer o pagamento de atletas profissionais, finalidades alheias ao objeto do Plano de Trabalho, a qualquer título de funcionários administrativos, servidor ou empregado público e remunerar funcionários administrativos, diretores e conselheiros de entidade proponente. Também proíbe a aquisição de suplementação alimentar de qualquer natureza, bebidas alcoólicas, materiais de limpeza e higiene.

Ainda, veda o custeio de traslado, hospedagem e alimentação na cidade de Itabuna, exceto para atletas que venham de outras cidades para reforçar equipe itabunense em uma competição nas diversas modalidades esportivas e custear premiação de evento com remuneração em dinheiro. Caberá à Secretaria de Esportes e Lazer, através de Comissão de Avaliação de Projetos Esportivos,  decidir pela concessão ou não do apoio financeiro ao proponente, nos termos do regulamento.