Devido aos altos índices de internações em leitos clínicos e leitos de UTI observados na rede de saúde do município e da região, decorrentes das contaminações causadas pela Covid-19, a Prefeitura de Itabuna estabeleceu, em caráter emergencial, regime de expediente interno, em todas as repartições públicas do Município desta Quarta-Feira de Cinzas, dia 17, até o dia 28 de fevereiro.

A medida consta de Portaria nº 9.528 publicada na edição eletrônica do Diário Oficial assinada pelo prefeito Augusto Castro e os secretários de Governo, Josué Brandão Júnior, e de Gestão e Inovação, José Alberto Lima Filho, e tem caráter preventivo.

Todavia, a medida prevista poderá ser revista dentro desse prazo, caso os indicadores de saúde apresentem uma melhora no quadro atual da pandemia.

A Portaria diz que o atual estágio da pandemia observado em todo território nacional, estadual e municipal, pode levar a um colapso no atendimento da rede de saúde. Além disso, são altos os índices de servidores públicos do município de Itabuna infectados pelo novo coronavírus.

Nesta terça-feira, foi concluída a sanitização de todo o prédio onde funciona o Centro Administrativo Firmino Alves e medidas e protocolos complementares de prevenção e combate à pandemia, sobretudo, nas repartições públicas municipais, ainda são necessários.

As secretarias municipais que prestam serviços essenciais à comunidade deverão ter servidores suficientes para que o atendimento ao público não sofra prejuízos. Nesta categoria, estão enquadrados serviços essenciais que continuarão a funcionar ainda que de forma restrita e com rígidos protocolos de segurança.

Isto vai acontecer no Departamento de Tributos; atendimento ao microempreendedor individual (MEI) da Secretaria de Indústria, Comércio, Emprego e Renda; nos serviços de assistência sociais prestadas pela Secretaria Municipal de Promoção Social e Combate à Pobreza; Postos e Unidades de Saúde; e vistorias de veículos realizada pela Secretaria de Transporte e Trânsito.

Não serão atingidos pelos efeitos da Portaria, os serviços públicos prestados que não demandem atendimento ao público. No período de restrição, cada Secretaria, observadas as suas peculiaridades funcionais, poderá estabelecer medidas complementares de prevenção e combate à pandemia, como o revezamento de turnos entre servidores ou a adoção de trabalho em “Home-Office”.