No PL, que já foi aprovado pela Comissão de Finanças da Câmara, há descontos regressivos, de acordo com a quantidade de parcelas em que o contribuinte deseje dividir o débito

Em tramitação na Câmara de Vereadores o Projeto de Lei que cria o Programa de Regularização Fiscal (Refis 2015), enviado pelo prefeito de Ilhéus, Jabes Ribeiro, permitirá aos contribuintes, pessoas físicas ou jurídicas, renegociar suas dívidas com o fisco municipal, isentos de juros e multa, até 30 de novembro. O projeto inclui todos os impostos e taxas vinculados ao tesouro municipal.

Para o prefeito Jabes Ribeiro, a regularização dos débitos vai contribuir significativamente para o incremento da arrecadação de recursos para os cofres do município, evitando a execução judicial dos débitos e a garantia de pagamento dos salários e do 13º salário do funcionalismo.

Já aprovado na Comissão de Finanças da Câmara, o projeto proporciona descontos regressivos, de acordo com a quantidade de parcelas em que o contribuinte deseje dividir o débito. O gerente da Administração Tributário do Município, Fernando Fernandes, explica que, no caso de reescalonamento das dívidas, estão pré-determinados valores mínimos para cada mensalidade, que podem variar de 40 reais para pessoas físicas, R$ 100 para microempresários ou empresas de pequeno porte e 300 reais para os demais casos.

Para o vereador James Costa, que integra a Comissão de Finanças da Câmara, essa iniciativa só tem a contribuir, “pois permite a regularização de débitos, principalmente das empresas, e também aumenta a arrecadação municipal, que garante, por exemplo, o pagamento de salários dos servidores e investimentos no município”.

O gerente Fernando Fernandes lembra que o Projeto de Lei que passa pela avaliação dos vereadores determina, para a adesão ao Refis, que o contribuinte necessita estar com as obrigações com o fisco municipal, referentes a este ano em dias, por “isso não pode haver débitos com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), por exemplo”. A votação final deve ser realizada na próxima terça-feira, 17.

Secretaria de Comunicação Social – Secom

Nota da redação:
Ora, é louvável renegociar as dívidas, contudo, o que não pode é o município IMPOR ao contribuinte quando condiciona que só terá direito a renegociar quem estiver quitado o IPTU. Isto, é uma manobra baixa para induzir o contribuinte a erro, com o objetivo claro da pretensão que este esqueça o aumento extorsivo do IPTU, e que o mesmo não se encontra sub judice (ADIN em tramitação no TJBA).

Pois bem, se o contribuinte paga o IPTU com o aumento injusto e desproporcional, demonstra que está satisfeito com a sangria e que desprezou a expectativa da redução via judiciário.

Sugestões: Não pague o IPTU com o aumento exacerbado; faça o depósito judicial do valor que vinha pagando anteriormente até apreciação da ADIN em definitivo, assim você fica protegido por lei; compareça no dia (17) na Câmara para pressionar os Vereadores no sentido de que estes não sejam instrumentos para o município extorquir o contribuinte.